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Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (SMIC)
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Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:

IX - Coordenar, supervisionar, planejar, assessorar, acompanhar e administrar todas as atividades inerentes à Indústria e Comércio, inclusive na elaboração de projetos, celebração de convênios, entre outros, visando o progresso aliado ao desenvolvimento da Indústria e Comércio;

X - Realizar oficinas, palestras, encontros, entre outros, visando sensibilizar as lideranças para o avanço da Indústria e do Comércio; 

Art. 47 - À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, subordinam as seguintes Unidades
Orgânicas:

I - Departamento de Indústria e Comércio.

Seta
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