Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
IX - Coordenar, supervisionar, planejar, assessorar, acompanhar e administrar todas as atividades inerentes à Indústria e Comércio, inclusive na elaboração de projetos, celebração de convênios, entre outros, visando o progresso aliado ao desenvolvimento da Indústria e Comércio;
X - Realizar oficinas, palestras, encontros, entre outros, visando sensibilizar as lideranças para o avanço da Indústria e do Comércio;
Art. 47 - À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, subordinam as seguintes Unidades
Orgânicas:
I - Departamento de Indústria e Comércio.