Para muitos taquarienses que não estão sabendo, entrou em vigor no Município a Lei Municipal Nº 964/2018. A normativa foi sancionada no dia 12 de junho pelo prefeito Fábio Garbugio e "altera o caput do Artigo 26 e § 3º da Lei 418/2005, que 'Dispõe sobre o Código Sanitário Municipal (CSM) de Alto Taquari e dá outras providências'".
A nova redação do CSM aperta o cerco aos proprietários que deixam seus animais de estimação livres em vias públicas e estabelece penalidade. Confira:
“Art. 26 – Todo animal encontrado em via pública com ou sem identificação e desacompanhado de seu dono é considerado vadio é passível de captura por parte da administração municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta lei.
§3º - Após identificação do proprietário do animal encontrado em via pública desacompanhado, este será notificado para seu recolhimento imediato, com aplicação de 02 (dois) UFRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) por dia de descumprimento.
Para denúncias de maus-tratos e abandono, os contatos são os seguintes: Polícia Militar (190) ou (66) 9.9662.6128.
Leia também:
Abrigo Municipal de Cães lança cartilha educativa para orientar quanto a "posse responsável" e "castração"
*PREFEITURA DE ALTO TAQUARI, GESTÃO EM AÇÃO*