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JAN
16
16 JAN 2024
ADMINISTRAÇÃO
CIDADE
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SERVIÇO
Prefeitura de Alto Taquari orienta moradores sobre a necessidade de limpeza de terrenos e estabelece prazo para manutenção
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Proprietários têm até 15 de março para realizar limpeza. O descumprimento pode resultar em multa
A Prefeitura de Alto Taquari faz um apelo aos proprietários de terrenos desocupados no município para que realizem a manutenção de seus lotes até sexta-feira, dia 15 de março. Após esse prazo, a falta de cooperação na manutenção pode acarretar em penalidades, incluindo multas.

O secretário municipal de Administração e Fazenda, Leandro Almeida, destaca a importância da ação não apenas para manter a cidade limpa e organizada, mas também para preservar a saúde pública. A remoção de matos, lixo e entulhos contribui para evitar a proliferação de insetos, auxilia no controle da dengue e impede a presença de animais peçonhentos, proporcionando benefícios significativos à comunidade.

"É fundamental que os moradores estejam conscientes da responsabilidade na manutenção de seus terrenos. Além de contribuir para a saúde pública, a limpeza também proporciona uma melhoria visual para a cidade", ressalta Almeida.

A questão vai além da estética, envolvendo a segurança pública, pois a limpeza dos terrenos impede que se tornem esconderijos para pessoas mal-intencionadas.

A prefeitura esclarece que a responsabilidade pela manutenção do terreno é do proprietário, que deve garantir que o espaço não seja invadido por vegetação, entulhos ou resíduos.

Para facilitar o processo de limpeza, o município disponibiliza caçambas de lixo gratuitas para a população. Os interessados podem solicitar o serviço entrando em contato com o Almoxarifado Adevaldo Nascimento pelo número 66.3496.2089.

Decretos Municipais:
Nº 10/2024 - "Estabelece notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, assim como a desobstrução de passeios e vias públicas no Município de Alto Taquari-MT, e providencia outras medidas."

Nº 11/2024 - "Determina taxa de limpeza para terrenos particulares e estabelece multa por descumprimento do Decreto nº 10/2024 do Município de Alto Taquari-MT, e providencia outras medidas."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Autor: Matéria e arte: Eduardo Candido
Local: Alto Taquari (MT)
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