Será de competência da Administração Municipal a definição das políticas de gestão administrativa municipal, diretrizes e regulamentações relativas a:
Aquisição, operação, execução e controle de serviços gerais;
Aquisição, controle, guarda e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos;
Administração de bens e materiais inservíveis;
Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário;
Padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial;
Administração do transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de veículos leves, oficiais e locados;
Manutenção da frota oficial de veículos leves e pesados, excetuando-se máquinas e equipamentos;
O apoio e assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação;
Outras atividades correlatas.
A Fazenda é o órgão responsável por controlar a arrecadação dos tributos municipais e opinar sobre a legislação tributária municipal, fiscalizando ainda a arrecadação e a cobrança de impostos municipais, taxas, contribuição de melhoria e a fiscalização tributária municipal.
O Departamento também é responsável pela manutenção do cadastro imobiliário e pelo controle e movimentação de contas bancárias, recebimento e fiscalização das receitas através da contabilização, demonstração e divulgação dos balancetes contábeis do município, além de analisar e decidir, em primeira instância, todas as pendências tributárias levantadas pela fiscalização e contestadas pelo contribuinte.