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ABR
03
03 ABR 2020
COMÉRCIO
CORONAVÍRUS
SAÚDE
Mantendo a prevenção ao coronavírus e cuidando da economia, prefeito Fabio dita novas regras para o comércio de Alto Taquari
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O prefeito de Alto Taquari, Fabio Mauri Garbugio, em busca de equilíbrio entre as medidas de enfrentamento ao coronavírus e a manutenção da economia local, decretou novas regras para o funcionamento do comércio.

O prefeito de Alto Taquari, Fabio Mauri Garbugio, em busca de equilíbrio entre as medidas de enfrentamento ao coronavírus e a manutenção da economia local, decretou novas regras para o funcionamento do comércio. Trata-se do Decreto Municipal Nº 075/2020, o qual entrou em vigor nesta quinta-feira (02/04). 

Veja um resumo das principais determinações:

PODEM FUNCIONAR, COM MEDIDAS PREVENTIVAS:

• Com exceção as atividades vedadas, os demais segmentos comerciais, desde que adotem rigorosamente todas as recomendações sanitárias presentes neste decreto.

• Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a multas, a suspensão e a cassação do Alvará de Funcionamento.

PERMITIDO EM MODALIDADE DELIVERY OU RETIRADA PRESENCIAL DE PRODUTOS:

• Padarias, restaurantes, cafés e congêneres, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, açougues, peixarias e distribuidoras de gás de cozinha.

COM MEDIDAS ESPECÍFICAS:

• Salão de beleza, barbearia, manicure e pedicure e estética em geral, os quais deverão realizar atendimento individualmente, com a utilização de EPI (máscara e luva), efetuando a higienização dos utensílios e do ambiente em geral a cada atendimento, ressaltando que não poderá haver pessoas aguardando no local para serem atendidas.

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS POR TODOS OS SEGMENTOS:

• Manutenção de controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, orientando ainda para que evitem, se possível, a entrada e permanência de menores de 12 anos;
• O funcionamento fica condicionado à apresentação e aprovação de um Plano de Trabalho (para fins de atendimento das normas sanitárias) à Vigilância Sanitária Municipal;
• Evitar circulação de pessoas que estejam no Grupo de Risco, bem como menores de 12 (doze) anos;
• Disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
• Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;
• Adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores;
• Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários;
• Os estabelecimentos em geral ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de 5 pessoas;
• Fica limitada a quantidade de 8 pessoas em Supermercados, 5 pessoas em Mercado/Minimercado e 3 em Farmácias, devendo entrar apenas 1 membro da família por vez.
• Os supermercados, mercados e minimercados deverão encerrar o expediente impreterivelmente as 21 horas (Horário oficial de Brasília).

PERMANECE VEDADO O FUNCIONAMENTO/REALIZAÇÃO/ABERTURA:

• Parques públicos e privados;
• Praia de água doce;
• Festas;
• Feiras;
• Academias;
• Ginásios esportivos e campos de futebol;
• Missas, cultos e celebrações religiosas;
• Outros eventos ou atividades realizadas em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica (inclusive privado), condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.

Fonte: Ascom | Reportagem e Arte: Eduardo Candido
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