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JAN
14
14 JAN 2022
CORONAVÍRUS
SAÚDE
Prefeitura de Alto Taquari publica errata e decreto de enfrentamento à Covid-19 passa a valer a partir de segunda (17)
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Em virtude do aumento de casos de Covid-19 em Alto Taquari, a Prefeitura de Alto Taquari emitiu um novo decreto para tentar conter o avanço da doença.

Em virtude do aumento de casos de Covid-19 em Alto Taquari, a Prefeitura de Alto Taquari emitiu um novo decreto para tentar conter o avanço da doença. A normativa entraria em vigor nesta sexta-feira (14.01), mas, após reuniões, foi decidida pela vigência a partir de segunda-feira (17.01).

Clique aqui e leia na íntegra o Decreto Municipal Nº 009/2022
Clique aqui e leia a errata que altera a data de vigência do decreto

Os principais pontos da normativa são os seguintes:

PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO OBRIGATÓRIOS:

  • Distanciamento social;
  • Uso de máscara;
  • Higienização.

PARA BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES HAVERÁ A SEGUINTE RESTRIÇÃO:

  • 70% da capacidade total.

ESTARÃO SUSPENSOS OS EVENTOS FESTIVOS:

  • Apresentações;
  • Que causem aglomeração;
  • Shows ao vivo;
  • Eventos de carnaval e similares.

TAMBÉM ESTÃO SUSPENSAS AS PRÁTICAS ESPORTIVAS QUE TENHAM/SEJAM:

  • Aglomeração antes e após;
  • Presença de público;
  • Realizadas no Lago Municipal.

PARA O LAGO MUNICIPAL, HÁ RESTRIÇÃO PARA:

  • Passeios e caminhadas, sendo proibido a permanência e aglomeração no local.

AS IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES POSSUEM A SEGUINTE RESTRIÇÃO:

  • 70% da capacidade máxima no local.
Fonte: Ascom | Matéria e Arte: Eduardo Candido
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