O Decreto Municipal Nº 535/2019 já está em vigor em Alto Taquari. A normativa dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais, iniciando no dia 23 de dezembro de 2019 e finalizando no dia 5 de janeiro de 2020.
Não haverá recesso
A população, entretanto, não será afetada. Na educação, as secretarias escolares não entrarão em recesso devido à necessidade de atender ao período de matriculas.
Na saúde, não haverá recesso para os servidores do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, devido à natureza essencial e indispensável dos serviços.
Também não entrarão em recesso o Abrigo Municipal de Crianças e Adolescentes, o Conselho Tutelar, o serviço de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana (Urban) e o serviço de Guarda e Patrimônio.
Regime especial de plantão
Em regime especial, funcionarão o Almoxarifado Municipal, para recebimento e entrega de mercadorias (especialmente nas áreas da Educação e Saúde); o Abrigo Municipal de Cães, para a manutenção do atendimento aos animais; o Departamento de Saneamento Municipal (telefone de plantão: 66.9.9614.8698 e 66.9.9994.2736); os ginásios e campos esportivos; e o departamento de informática.
Jornada reduzida
O recesso se estende ainda às Unidades de Saúde da Família 1, 2 e 3; às de Pronto Atendimento; ao Departamento de Vigilância Sanitária, Combate a Endemias, Centro de Reabilitação, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e Secretaria Municipal de Saúde. Nestes órgãos inclusive, conforme a Portaria da Saúde Nº 002/2019, a jornada de trabalho será de 6 horas diárias do dia 16/12 ao dia 20/12, iniciando às 7 horas e finalizando às 13 horas.