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NOV
12
12 NOV 2021
RECURSOS HUMANOS
Atenção! | Servidores municipais e estagiários de Alto Taquari deverão fazer recadastramento obrigatório
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Os 613 servidores municipais de Alto Taquari, efetivos e comissionados, deverão apresentar em sua respectiva secretaria uma relação de documentos específica.

Os 613 servidores municipais de Alto Taquari, efetivos e comissionados, deverão apresentar em sua respectiva secretaria uma relação de documentos. O objetivo é fazer o recadastramento e adequação do Sistema de Recursos Humanos com o Sistema de Escrituração Fiscal, Previdenciário e Trabalhista (e-Social), instituído pelo Decreto Federal Nº 8.373, 11 de dezembro de 2014.

Conforme o Decreto Municipal Nº 244/2021, a entrega dos documentos é OBRIGATÓRIA para os Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta e, ainda, para todos os estagiários com contratos vigentes com o município.

O prazo final para o procedimento é até o dia 15 de novembro, no departamento administrativo de cada secretaria.

Clique aqui, acesse o Decreto Municipal Nº 244/2021 e os Anexos, contendo os modelos de declarações para preenchimento e formulário de recadastramento. 

Anexos - Formulário de Recadastramento/Declaração de Bens e Valores/Declaração de Dependentes.

Confira a relação de documentos:
I – Para servidores ativos, cedidos ou em licença:
a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia (RG);
b) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
c) Cadastro nacional de pessoa física (CPF), conforme estado civil;
d) Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação;
f) CPF dos pais;
g) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
h) Comprovante de residência atualizado em nome do servidor;
i) Comprovante de registro em órgão de classe quando se tratar de profissão regulamentada;
j) Certidão de nascimento ou casamento quando for o caso;
k) Documentos do cônjuge;
l) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, quando houver menor de 14 anos;
m) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para manutenção e abatimento no IRRF;
n) Cartão de vacinação atualizado;
o) Apresentar 01 (uma) foto 3x4;
p) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme Anexo II deste decreto;
q) Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos, conforme modelo Anexo III deste decreto;
r) Preencher e assinar a Declaração de Bens, conforme modelo Anexo IV deste decreto;
s) Preencher e assinar a Declaração de Endereço conforme anexo V;
t) Preencher e assinar a Declaração de Dependentes conforme Anexo VI;
u) Para os ocupantes em cargos em comissão, apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda - DIRPF;
v) Endereço de e-mail eletrônico pessoal;
x) Número de telefones móvel e/ou fixo;
y) Certificados de formação acadêmica (Diploma com histórico escolar e/ou declaração escolar);

II – Dos Dependentes Econômicos para fins de Imposto de Renda (IR):
a) Cônjuge ou Companheiro (a) com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
b) filhos ou enteados, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
e) menor até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
f) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

III – Estagiários:
a) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia (RG);
b) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
c) Cadastro nacional de pessoa física (CPF), conforme estado civil;
d) Carteira de Trabalho e número do PIS;
e) CPF dos pais;
f) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
g) Comprovante de residência atualizado em nome do servidor;
h) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, quando houver menor de 14 anos;
i) Apresentar 01 (uma) foto 3x4;
j) Endereço de e-mail eletrônico pessoal;
k) Número de telefones móvel e fixo;
l) Certidão de nascimento ou casamento quando for o caso;
m) Declaração de frequência escolar assinada pelo diretor da instituição escolar;
n) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento constante do Anexo II;
p) Certificados de formação acadêmica (Diploma com histórico escolar e/ou declaração escolar);
q) Diplomas de cursos de formação técnica e complementares.

Fonte: Ascom | Matéria e Arte: Eduardo Candido
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