Conforme a Lei Municipal Nº 1253/2021, compete à Secretaria de Infraestrutura Urbana, Viação e Transportes:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município;
II - Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
III - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII - Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
IX - Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir;
À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Viação e Transportes, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Departamento de Infraestrutura Urbana;
II - Departamento de Água e Saneamento Básico;
III - Departamento de Viação;
IV - Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;
V - Seção de Limpeza Pública.