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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Frotas e Transportes (SMIRFT)
COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Frotas e Transportes

I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas à infraestrutura rural, manutenção de estradas vicinais, gestão de frotas e serviços de transporte do município;

II - Coordenar, supervisionar e executar serviços de manutenção, conservação, recuperação e melhorias das estradas vicinais, garantindo trafegabilidade, segurança e acessibilidade nas áreas rurais;

III - Planejar, acompanhar e executar obras de infraestrutura rural, incluindo construção e manutenção de pontes, bueiros, galerias, passagens de nível e sistemas de drenagem;

IV - Desenvolver e coordenar projetos de pavimentação, cascalhamento, recuperação e adequação de vias rurais e acessos às propriedades e comunidades rurais;

V - Coordenar ações voltadas à melhoria da mobilidade rural e ao transporte de pessoas, produtos agrícolas, insumos e serviços essenciais;

VI - Gerenciar, controlar e supervisionar frota de veículos, máquinas, equipamentos e implementos do município, promovendo manutenção preventiva e corretiva;

VII - Coordenar e supervisionar serviços de oficina mecânica, manutenção automotiva e manutenção elétrica veicular da frota municipal;

VIII - Planejar, coordenar e acompanhar serviços de transporte vinculados à administração pública municipal, garantindo eficiência operacional e adequada utilização da frota;

IX - Fiscalizar execução de obras e serviços relacionados à infraestrutura rural, observando cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança;

X - Desenvolver ações de conservação e manutenção de áreas rurais, promovendo melhorias das condições de acesso, escoamento da produção agrícola e integração das comunidades;

XI - Coordenar e acompanhar serviços de manutenção e apoio operacional relacionados às atividades rurais e de infraestrutura do município;

XII - Elaborar, acompanhar e controlar orçamento destinado à infraestrutura rural, manutenção da frota, transportes e demais serviços vinculados à Secretaria;

XIII - Estabelecer parcerias, convênios e cooperação técnica com órgãos públicos, entidades e instituições voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural e transporte;

XIV - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura rural, transportes e gestão de frotas;

XV - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados à infraestrutura rural e transportes;

XVI - Promover ações voltadas à melhoria contínua dos serviços operacionais, manutenção de equipamentos públicos e eficiência da gestão da frota municipal;

XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


Unidades Orgânicas Vinculadas

  • Superintendência de Infraestrutura Rural e Estradas Vicinais;

  • Coordenação de Controle de Frotas e Oficina;

  • Coordenação de Manutenção Automotiva;

  • Supervisão de Transportes;

  • Supervisão de Infraestrutura e Serviços Rurais;

  • Supervisão de Manutenção Elétrica Veicular;

  • Supervisão de Manutenção Automotiva;

  • Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;

  • Turma de Manutenção e Serviços Gerais.


Composição Administrativa

  • Cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura Rural, Frotas e Transportes;

  • Cargo de Superintendente de Infraestrutura Rural e Estradas Vicinais;

  • Cargo de Coordenador de Controle de Frotas e Oficina;

  • Cargo de Coordenador de Manutenção Automotiva;

  • Cargo de Supervisor de Transportes;

  • Cargo de Supervisor de Infraestrutura e Serviços Rurais;

  • Cargo de Supervisor de Manutenção Elétrica Veicular;

  • Cargo de Supervisor de Manutenção Automotiva;

  • Cargo de Diretor do Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;

  • Dois cargos de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;

  • Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
    CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
    CLIQUE PARA ACESSAR A LEI

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