Compete à Secretaria Municipal de Compras e Licitação:
I -Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município;
II-Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III-Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
IV-Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
V -Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
VI-Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VII-Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VIII-Elaborar contratos administrativos e convênios;
IX-Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
X -Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
XI-Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XII-Gerenciar os contratos administrativos;
XIII-Cadastrar fornecedores;
XIV-Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XV -Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XVI-Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
XVII-Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVIII-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX-Em coordenação coma Secretaria Municipal de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX -Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI-Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII-Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIII-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV-Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXV -Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXVI-Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.