Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA)
Luiz Henrique Nogueira Borges
Funcionamento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Avaliar Informação

A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.

Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional e a execução da política de meio ambiente do Município, devendo:

Exercer o poder de fiscalizar, orientar, informar e vetar quando necessárias ações de todos os órgãos públicos e privados, relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;

Toda atividade da administração pública que interfira de forma direta ou indireta no meio ambiente, as secretarias ou outros órgãos públicos terão que requerer Licenciamento Ambiental quando previsto em lei e buscar um parecer técnico desta Secretaria quando a atividade o permitir;

Examinar, deferir ou indeferir, expedindo as respectivas licenças, por delegação do Prefeito, projetos de parcelamento do solo para qualquer finalidade, observando e fazendo obedecer às normas legais específicas, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a Lei de Parcelamento, Zoneamento Sócio Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e da utilização dos recursos naturais do Município;

Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação ambiental dos ecossistemas urbano e rural;

Elaborar e executar atividades de educação ambiental formal, não-formal e informal no Município como processo permanente, contínuo, integrado e multidisciplinar;

Articular com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns, relativos à proteção ambiental e à preservação de ecossistemas regionais;

Participar de estudos relativos ao zoneamento e ao uso do solo e dos recursos naturais, visando assegurar a proteção ambiental; fóruns, seminários, debates e eventos relacionados aos interesses ambientais e sociais do Município; assim como representá-lo em reuniões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Agenda 21, e outros correlatos;

Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à qualidade ambiental deva ser prioritária.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia