I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e preservação ambiental no município;
II - Formular, implementar e acompanhar programas, projetos e ações destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, produção rural e desenvolvimento sustentável;
III - Promover ações de incentivo à agricultura, pecuária e demais atividades produtivas rurais, visando fortalecimento da economia local e melhoria da qualidade de vida no campo;
IV - Coordenar, supervisionar e acompanhar atividades relacionadas à proteção, preservação, recuperação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município;
V - Desenvolver e executar programas de educação ambiental, conscientização ecológica e preservação ambiental junto à comunidade, instituições e produtores rurais;
VI - Fiscalizar, orientar e acompanhar cumprimento da legislação ambiental municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;
VII - Coordenar elaboração e execução de projetos, convênios, acordos, parcerias e programas voltados ao desenvolvimento agrícola, pecuário e ambiental;
VIII - Incentivar pesquisas, estudos técnicos e ações voltadas à melhoria da produção agrícola, pecuária e conservação ambiental;
IX - Administrar, supervisionar e acompanhar serviços, programas e atividades relacionados à gestão ambiental, conservação de parques, áreas verdes e espaços ambientais do município;
X - Promover apoio técnico e orientação aos produtores rurais, agricultores familiares e pecuaristas, buscando modernização, produtividade e sustentabilidade das atividades rurais;
XI - Coordenar ações voltadas ao controle ambiental, recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável e preservação dos recursos hídricos;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições privadas, cooperativas, associações e entidades ligadas ao setor agrícola, pecuário e ambiental;
XIII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à agricultura, pecuária, sustentabilidade e meio ambiente;
XIV - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relativos à agricultura e meio ambiente;
XV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.