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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários (SMMUPSV)
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Art. 60. Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade, Pavimentação e Serviços Viários:

I - Planejar e implementar políticas de mobilidade urbana, priorizando a acessibilidade e a integração dos diversos modais de transporte no município;

II - Elaborar e acompanhar planos de pavimentação urbana e rural, priorizando vias estratégicas para a melhoria do tráfego e da acessibilidade;

III - Coordenar e supervisionar a execução de obras de pavimentação, recapeamento e tapa-buracos nas vias urbanas, garantindo a qualidade e a durabilidade dos serviços;

IV - Desenvolver e implementar projetos de sinalização viária horizontal e vertical, promovendo segurança no trânsito para pedestres, ciclistas e veículos;

V - Gerenciar a manutenção e conservação das vias urbanas, incluindo calçadas, guias e sarjetas, assegurando condições adequadas de tráfego;

VI - Planejar, coordenar e supervisionar serviços de iluminação pública relacionados às vias urbanas, promovendo segurança e acessibilidade;

VII - Monitorar e avaliar o tráfego urbano, propondo medidas para redução de congestionamentos e melhoria na fluidez do trânsito;

VIII - Estabelecer normas para o transporte público coletivo, incluindo a definição de rotas, horários e pontos de parada, promovendo a integração e acessibilidade;

IX - Regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte individual e coletivo, garantindo o cumprimento das legislações vigentes;

X - Promover estudos e levantamentos técnicos para identificar áreas críticas de mobilidade e implementar soluções adequadas;

XI - Coordenar ações de educação no trânsito, em parceria com órgãos de segurança e educação, para conscientizar a população sobre boas práticas no trânsito;

XII - Acompanhar a execução de convênios, contratos e parcerias com outros entes públicos e privados voltados para a melhoria da mobilidade urbana e pavimentação;

XIII - Articular com órgãos estaduais e federais projetos e programas de financiamento para melhorias na infraestrutura de mobilidade e pavimentação do município;

XIV - Planejar e acompanhar a expansão da malha viária urbana, considerando as diretrizes de crescimento do município e as demandas da população;

XV - Promover a fiscalização das condições das vias públicas e do cumprimento das normas de trânsito, em articulação com a Guarda Municipal e outros órgãos de fiscalização;

XVI - Zelar pela conservação e manutenção da infraestrutura de mobilidade urbana, como terminais, ciclovias e estacionamentos públicos;

XVII - Desenvolver políticas de acessibilidade urbana para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XVIII - Gerir e coordenar os serviços de limpeza pública urbana, incluindo a coleta de lixo, varrição de ruas, podas de árvores e outras ações para manter a cidade limpa e organizada;

XIV - Planejar e coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da limpeza urbana e do descarte adequado de resíduos, promovendo o envolvimento da comunidade;

XX - Coordenar a limpeza e conservação das praças, ruas, avenidas e outros espaços públicos urbanos, garantindo um ambiente saudável e acessível para a população;

XXI - Estabelecer parcerias com empresas e organizações para o aumento da eficiência nos serviços de limpeza urbana e recolhimento de resíduos;

XXII - Executar outras atividades correlatas ou atribuídas pelo Executivo Municipal.

Art. 61. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários subordinam as seguintes Unidades Orgânicas.

I - Coordenação de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;

II - Coordenação de Trânsito;

III - Coordenação de Água e Esgoto;

IV - Assessoria de Serviços de Geodesia e Topografia;

V - Supervisão de Limpeza Pública;

VI - Supervisão de Gerência da Cidade;

VII - Departamento de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;

VIII - Departamento de Água e Esgoto;

IX - Turma de Manutenção e Serviços Gerais.

Art. 62. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços terá a seguinte composição:

I - Um Cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;

II - Um cargo de Coordenador de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;

III - Um cargo de Coordenador de Trânsito;

IV - Um cargo de Coordenador de Saneamento;

V - Um cargo de Assessor de serviços de Topografia;

VI - Um cargo de Assessor de Trânsito;

VII - Um cargo de Supervisor de Limpeza Pública, Água e Saneamento;

VIII - Um cargo de Supervisor de Gerência de Cidade;

IX - Um cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto;

X - Um cargo de Diretor de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;

XI - Dois cargos de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais.
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