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LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINADO "COORDENADOR DO CRAS" NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Função Gratificada de "Gestor do Cadastro Único CAD-ÚNICO" conforme tabela explicativa abaixo: QUANTIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO 01 COORDENADOR DO CRAS R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) Parágrafo Único - Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 2º- A designação para o exercício da Função Gratificada referida no artigo anterior será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores detentores de Cargos Efetivos e estáveis, através de Portaria do Prefeito Municipal, percebendo a remuneração do cargo efetivo mais a função gratificada pelos serviços prestados. § 1º- O exercício da função gratificada, por possuir caráter precário, poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo e não se incorporam ao vencimento ou provento para nenhum efeito. § 2º- O exercício da função gratificada de "Coordenador do Cras" deverá ser realizado concomitantemente com o emprego de origem do servidor público municipal, não podendo ser exercido de forma exclusiva. Art. 3º- As atribuições do cargo de Cordenador do Cras, estão previstos no Anexo I dessa Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se caso necessário. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário. Alto Taquari (MT), 04 de dezembro de 2023. Marilda Garofolo Sperandio Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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