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LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINADO "COORDENADOR DO CRAS" NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Função Gratificada de "Gestor do Cadastro Único CAD-ÚNICO" conforme tabela explicativa abaixo: QUANTIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO 01 COORDENADOR DO CRAS R$ 1.000,00 ( UM MIL REAIS) Parágrafo Único - Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 2º- A designação para o exercício da Função Gratificada referida no artigo anterior será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores detentores de Cargos Efetivos e estáveis, através de Portaria do Prefeito Municipal, percebendo a remuneração do cargo efetivo mais a função gratificada pelos serviços prestados. § 1º- O exercício da função gratificada, por possuir caráter precário, poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo e não se incorporam ao vencimento ou provento para nenhum efeito. § 2º- O exercício da função gratificada de "Coordenador do Cras" deverá ser realizado concomitantemente com o emprego de origem do servidor público municipal, não podendo ser exercido de forma exclusiva. Art. 3º- As atribuições do cargo de Cordenador do Cras, estão previstos no Anexo I dessa Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se caso necessário. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em contrário. Alto Taquari (MT), 04 de dezembro de 2023. Marilda Garofolo Sperandio Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.