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Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
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A Secretaria Municipal de Saúde é órgão da Administração Municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas na área de saúde do município. Atua em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e nacional do Sistema.

São atribuições do Secretário Municipal de Saúde comandar e supervisionar a execução das atribuições de que trata o artigo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades previstas no campo da atuação da Secretaria Municipal de Saúde.

DOWNLOADS, PROJETOS E NORMATIVAS

Informações Documento Visualizar | Baixar
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal Divulgação do estoque de medicamentos disponíveis para população  DOWNLOAD
Saúde: Divulgação da Programação Programação anual de saúde 2024 DOWNLOAD
Saúde: Divulgação da Escala Profissional ESF III        Escala profissional mensal  DOWNLOAD
Saúde: Divulgação da Escala profissional ESF I Escala profissional mensal  DOWNLOAD
Saúde: Divulgação da Escala profissional ESF Central Escala profissional mensal  DOWNLOAD
Saúde: Divulgação da Escala profissional Hospital Municipal Escala profissional Mensal DOWNLOAD
 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ALVARÁ
SANITÁRIO

CORONAVÍRUS - RECOMENDAÇÕES

OUVIDORIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

MODELO DE DOCUMENTOS VISA

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, se responsabilizando ainda pela:

I - Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os problemas de nutrição;

II - Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde;

III - Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população;
IV - Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam;

V - Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde;

VI - Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e os recebidos pelos Estados e União;

VII - Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas que solucionem e/ou amenizem essas;

VIII - Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de saúde gratuito e de qualidade a população do Município;

IX - Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;

X - Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;

XI - Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município;

XII - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;

XIII - Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;

XIV - Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;

XV - Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador;

XVI - Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;

XVII - Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;

XVIII - Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;

XIX - Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XX - Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;

XXI - Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação.

Seta
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