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Prefeitura Municipal
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CARTA DE SERVIÇO
Atualizado em: 29/04/2025 às 19h02
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
AVALIAR
 
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELA PREFEITURA DE ALTO TAQUARI – MT
Lei Federal Nº 13.460/2017
 
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Conforme art. 7o,§ 1o da Lei Federal n°13.460/2017 A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT
✓ Missão: “Garantir efetividade da Politicas Publicas de desenvolvimento sócio econômico, através de uma gestão moderna, eficiente e transparente, visando a qualidade de vida da população”.
✓ Visão: “Ser referência em qualidade de vida da população”.
✓ Valores: Eficiência (Alcançar objetivos e metas, otimizando tempo e recursos disponíveis); Ética (Agir de acordo com os valores morais e princípios que regem a administração pública); Transparência (Dar acesso com clareza sobre as informações relevantes da administração pública à população).
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
➢ Prefeita Municipal
Marilda Garófalo Sperandio
➢ Vice Prefeito
José Arnaldo Buscariol
➢ Procuradores do Município
Tiago Agricio Lizaldo Fagundes (Procurador Geral)
Tiago Gubert Canavarros
➢ Controladora do Município
Josieli Froes Briancini
➢ Procon
Diogo Melo de Abreu
➢ Ouvidora
Ana Cecilia Vargas
➢ Secretários Municipais:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SMAF
✓ Leandro Alves Almeida
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
✓ Juliana Bellodi
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Viação e Transportes – SMIUVT
✓ Miguel Ângelo
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
✓ Mayara Bianca Barbosa
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SMASC
✓ Priscila Dourado Martins da Silva
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
✓ Luiz Henrique Nogueira
Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento - SMOEP
✓ Henrique Mesquita
Secretaria Municipal de Industria e Comercio - SMIC
✓ Antônio Donizete Garcia
Secretaria Municipal de Compras e Licitação – SMCL
✓Renata Firmino de Oliveira
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL
✓Coordenador Marcos Antônio Aparecido Moraes
 
 
 
 
OUVIDORIA GERAL
Ouvidora-geral do Município tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão. Para isso, a Ouvidoria Geral recebe denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agente, órgãos e entidades.
➢ SERVIÇOS PRESTADOS
• Denúncias;
• Reclamações;
• Sugestões de Aprimoramentos;
• Elogios;
• Solicitação;
➢ PREVISÃO E PRAZO PARA ENTREGA
Prazo de atendimento de até 30 (trinta) dias, quando não for possível responder ao chamado de imediato, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período desde que justificado.
➢ MEIOS DE ATENDIMENTOS (internet, telefone ou pessoalmente)
• Site: https://www.altotaquari.mt.gov.br/portal/ouvidoria
• Email: ouvidoria@altotaquari.mt.gov.br
• (66) 99937 0499
• Presencial
➢ LOCAL e HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
Paço Municipal – Av. Macário Subtil de Oliveira, 848 - Centro
Horário de atendimento: 13h às 17h (Brasília)
➢ PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
  • Pessoas com Deficiência;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças no colo;
  • Obesos.
 
Art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
 
 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
 
À Procuradoria Jurídica Municipal cabe o controle da legalidade, usam dos seus conhecimentos jurídicos para defender os interesses da população e também dos direitos constitucionais. A Procuradoria Jurídica Municipal dispõe de prestação de serviços internos à Administração Pública Municipal.
 
CONTROLADORIA MUNICIPAL
 
A Controladoria Geral do Município atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo.
 
PROCON – Proteção e Defesa do Consumidor
 
Serviços: Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e, quando for o caso, aplicar sanções. Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon.

 
  • Localizado na Avenida Antônio Inácio nº 872, centro
  • Telefone: (66) 99928 4845
  • Responsável Técnico: Diogo Melo de Abreu
  • Horário de atendimento: 07:00 às 13:00 (Brasília)
  • Email – proconaltotaquari@gmail.com
 
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
➢ SERVIÇOS PRESTADOS
As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo alistamento militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar.
 
➢ DÚVIDAS FREQUENTES:
1. Como faço para me alistar?
Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de Serviço
Militar mais próxima.
2. Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
3. Quando devo me alistar?
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
4. Perdi o prazo para alistamento. O que faço?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
5. O que é multa militar?
É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
6. O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
• Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
7. O portador de necessidades especiais se alista?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
• Email: 8del215jsm@18gac.eb.mil.br
• Presencial: Avenida Antônio Inácio nº 872, centro – Alto taquari MT
Horário de atendimento: 07:00 às 13:00 (Brasília)
  • Localizado na Avenida Antônio Inácio nº 872, centro
➢ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento.
➢ SERVIÇOS PRESTADOS:
Emissão de CAM, CDI, atestado de desobrigação, atualizações de dados, taxas e multas, entrega de documentos.
 
POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica
➢ SERVIÇOS OFERECIDOS – confecção da CIN (Carteira de Identidade Nacional).
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
  • Email: matheusbrann@gmail.com ;
  • Avenida Antônio Inácio nº 872, centro – Alto taquari MT;
  • Horário de atendimento: 07:00 às 13:00 (Brasília) por ordem de chegada;
  • Documentos necessários para CIN (certidão de nascimento ou casamento, original ou cópia autenticada) e CPF.
 
CARTÓRIO ELEITORAL
➢ SERVIÇOS OFERECIDOS
  • Regularização de Título;
  • Inscrição;
  • Transferência;
  • Revisão e
  • Segunda via.
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
  • Presencial: Localizado na Avenida Antônio Inácio nº 872, centro
➢ HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7h às 13h (Brasília).
 
SMAF - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO   
Será de competência da Administração Municipal a definição das políticas de gestão administrativa municipal, diretrizes e regulamentações relativas a:
  • Aquisição, operação, execução e controle de serviços gerais;
  • Aquisição, controle, guarda e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos;
  • Administração de bens e materiais inservíveis;
  • Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário;
  • Padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial;
  • Administração do transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de veículos leves, oficiais e locados;
  • O apoio e assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação;
  • Outras atividades correlatas.
 
FAZENDA
A Fazenda é o órgão responsável por controlar a arrecadação dos tributos municipais e opinar sobre a legislação tributária municipal, fiscalizando ainda a arrecadação e a cobrança de impostos municipais, taxas, contribuição de melhoria e a fiscalização tributária municipal.
O Departamento também é responsável pela manutenção do cadastro imobiliário e pelo controle e movimentação de contas bancárias, recebimento e fiscalização das receitas através da contabilização, demonstração e divulgação dos balancetes contábeis do município, além de analisar e decidir, em primeira instância, todas as pendências tributárias levantadas pela fiscalização e contestadas pelo contribuinte.
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
Email: administracao@altotaquari.mt.gov.br
Telefone: 66 99937 0499 - somente ligação
Presencial: Av. Macário Subtil de Oliveira, 848
Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
 
 
 
TRIBUTOS
 
É de competência do Setor de Tributação:
  • Atendimentos ao público em geral:
  • Taxa de Licença para funcionamento;
  • Alvará para vendedor ambulante;
  • Emissão de DAMS;
  • Fiscalização;
  • Emissão de ISSQN, ITBI e IPTU;
  • Cadastro de Imóveis e
  • Cadastro de contribuinte.
 
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
E-mails: issqn@altotaquari.mt.gov.br e tributos@altotaquari.mt.gov.br
Telefone: (66) 99696 0185
Presencial: Rua Alexandre de Carvalho, 444, Centro
Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
 
SMASC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
 
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
O assistente social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
Compete a Secretaria de Assistência Social:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – Garantia de I (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
 
➢ MEIOS DE ATENDIMENTO
Email: assistenciasocial@altotaquari.mt.gov.br
Telefone: 66 3496 1599
Presencial: Av. Macário Subtil de Oliveira, 833 - centro
Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
 
UNIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
 
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
 
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município e, para tanto há diversos programas e conta com as atividades desenvolvidas pela Equipe de Proteção Especial e pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV

 
  • MEIOS DE ATENDIMENTO
Telefone: 66 3496
Presencial:
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h (Brasília)

 
  • PROGRAMAS
 
Cadastro Único: Objetivo incluir socialmente famílias de baixa renda, é a
principal forma de entrada para ter acesso a programas do governo
Federal e políticas públicas: Sendo alguns deles, Auxilio Emergencial do
governo Federal, Bolsa Família, Carteira do Idoso, ID Jovem, Tarifa Social
de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida, acesso ao programa
Acessuas Trabalho.
BPC – Benefício de Prestação Continuada: É a garantia de um salário
mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que
comprovadamente, não possuem meios de prover à própria
manutenção, necessário estar cadastrado no Cadastro Único, laudo
médico, se for solicitação para deficiente, RG, CPF, carteira de trabalho,
comprovante de endereço.
Carteira Federal do Idoso: Direito ao idoso ao transporte interestadual
gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por
cento), no valor da passagem por pessoa, com renda individual igual ou
inferior a dois salários mínimos, necessário estar cadastrado no Cadastro
Carteira do Autista: Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), garante prioridade de atendimento
em serviços públicos e privados, apresentar os documentos cópia da
certidão de nascimento, ou RG, CPF, tipagem sanguínea, comprovante de
endereço, foto 3x4 e laudo médico.
Passe Livre: Gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco, ou
trem. Possuem direito pessoas carentes, com deficiência física, mental,
auditiva, visual, doença renal, crônica ou ostomia, apresentar
documentos do solicitante e acompanhante se for o caso, RG, CPF, laudo
médico, foto 3x4, comprovante de endereço.
BPC na Escola: Desenvolve ações intersetoriais, visando garantir o acesso
e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência,
público de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família: Consiste no
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria na qualidade de vida.
Programa Criança Feliz: Fortalecer os vínculos e as competências das
famílias para o cuidado das crianças desde a gestação aos 06 anos de
 
EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL
 
É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas e situação de rua.

 
  • MEIOS DE ATENDIMENTO
Telefone: 66 99720 7378
Presencial: Avenida Macário Subtil de Oliveira, 833 – Centro
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h (Brasília)
 
CECOI – Centro de Convivência do Idoso
 
Um espaço que oferece diversas atividades gratuitas que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário.
 
Telefone: 66 99720 7378
Presencial: Avenida Macário Subtil de Oliveira, 833 – Centro
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h (Brasília)
 
 CONSELHO TUTELAR
 
Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal no 8.069/90 (ECA). Atender crianças e Adolescentes com direitos violado e ou ameaçados.

 
  • MEIOS DE ATENDIMENTO: com direitos violados ou ame
Telefone: 66 99671 7281, após às 17:00 atendemos chamadas e denúncias pelo telefone e nós deslocamos até o local caso seja necessário;
Presencial: Avenida Macário Subtil de Oliveira, 1.500 – Centro;
Email: conselhotutelar.taquari@hotmail.com.br ;
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h (Brasília).
ri e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados
 
SMEC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 
Será de competência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a viabilização dos processos educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertados pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias dimensões da formação humana, com as seguintes atribuições:
  • Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
 
  • Administrar o sistema de ensino;
 
  • Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
 
  • Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
 
  • Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (1) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais, (3) educação especial e (4) educação de jovens e adultos – fase I;
 
  • Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
 
  • Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
 
  • Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
 
  • Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
 
  • Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
 
  • Instituir gradativamente conselhos escolares;
 
  • Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
 
  • Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
 
  • Participar efetivamente nos conselhos municipais;
 
  • Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
 
  • Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
 
  • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
 
  • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
 
  • Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
 
  • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
 
  • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
 
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
 
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
 
A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadãs portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.

 
Será atribuição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
 
  • Definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
 
  • Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio à Cultura - FAC e o Fundo Municipal de Cultura;
 
  • Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
 
  • Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico - cultural;
 
  • Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura.
 
  • MEIOS DE ATENDIMENTO
Telefone: 66 99678 5389
Presencial: Avenida Macário Subtil de Oliveira, 1060 – Centro
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h (Brasília)
 
 
  • CENTRO CULTURAL
 
O Centro Cultural desempenha um importante papel social na construção de valores transmitidos a comunidade.
Nesse espaço são realizados:
  • Aulas de Danças;
  • Balé;
  • Jazz;
  • Zumba;
  • Aulas de Música;
  • Violão;
  • Teclado;
  • Bateria;
  • Aulas de Artesanatos;
  • Fanfarra (em breve)
 
  • MEIOS DE ATENDIMENTO
 
Telefone: 66 99627 8742 (Coordenadora Fabiana)
Presencial: Rua Carlos Irigaray
Atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h (Brasília)
E-mails: smec.altotaquari@hotmail.com.br 
 
 
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
A Secretaria Municipal de Saúde tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e nacional do Sistema.
 
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde comandar e supervisionar a execução das atribuições de que trata o artigo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades previstas no campo da atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av. Macário Subtil de Oliveira nº 959, centro.
Horário de atendimento: das 07h às 11:00h e das 13h às 15h
Telefone: (66) 99723 0308
 
HOSPITAL MUNICIPAL
Atendimentos de urgência e emergência

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av. Antônio Inacio nº 999 centro, Alto Taquari-MT.
ATENDIMENTO 24H
Telefone: 66 -3496 1980 e ou celular: 66 99917 5358
 
LABORATÓRIO MUNICIPAL
Realiza agendamentos, coletas e exames, mediante solicitação médica do
Sistema Único de Saúde.

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av. Antônio Inácio nº 999, centro. Sala anexa ao Hospital Municipal de Alto Taquari-MT.
Horário de atendimento para coletas: 06:30h às 08h
Horário de atendimento para agendamentos de exames: das 08h às 16:30h
Telefone: 66-3496-1980
 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PSF I
O Município de Alto Taquari - MT possui 03 (três) Unidades Básicas de Saúde

 
  • RELAÇÃO DOS ESFs, COM OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS e TELEFONE:
ESF I – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA DE ALTO TAQUARI CENTRAL.
Endereço – Rua: Vereador Itamir Martins Cardoso, 150 centro.
Horário de atendimento: 07h às 17h
Telefone – (66) 3496-1222
 
ESF II – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA DE ALTO TAQUARI II
Endereço – Rua Dos Pioneiros, 170 – Bairro 13 Pontos.
Horário de atendimento: 07h às 23h
Telefone – (66) 99618 0626
 
ESF III - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA DE ALTO TAQUARI III
Endereço – Rua Ondino Rodrigues de Lima, 550 – Bairro Cohacol.
Horário de atendimento: 07h às 17h
Telefone – (66) 99627 8980
 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
São serviços prestados de vigilância em saúde sanitária, epidemiológica, ambiental e identificar os riscos e os danos à saúde dos munícipes, dos pacientes e ao meio ambiente.

 
  • LOCAL, HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS e TELEFONE DE CONTATO:
Endereço – Rua Alexandre de Carvalho, 152 - centro.
Horário de atendimento: 07h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 98436 6609.
 
CENTRO DE REABILITAÇÃO
Oferece serviços gratuitos de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, beneficiando a comunidade com atendimento moderno e especializado.

 
  • LOCAL, HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS e TELEFONE DE CONTATO:
Endereço – Rua Francisco Mendes de Moraes S/N, esquina com a Rua Delfino Batista. Centro
Horário de atendimento: 07h às 19h.
Telefone: (66) 99627 8980
 
 
SMOEP – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO.
 
Conforme a Lei Municipal Nº 1253/2021, compete à Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento:
 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município;
 
II - Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
 
III - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
 
IV - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
 
V - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
 
VI - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
 
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão;
 
VIII - Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
 
IX - Planejar, supervisionar, coordenar, e administrar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção, conservação de obras públicas e convênios;
 
X - Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir;
 
À Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Departamento de Obras Públicas;
II - Seção de Obras e Conservação;
III - Seção de Urbanismo

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av. Macário Subtil de Oliveira, 848, centro. Sala anexa ao Paço Municipal.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 99937 0499 – somente ligação
 
SAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
 
A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
 
Será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente o planejamento operacional e a execução da política de meio ambiente do Município, devendo:
 
Exercer o poder de fiscalizar, orientar, informar e vetar quando necessárias ações de todos os órgãos públicos e privados, relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;
 
Toda atividade da administração pública que interfira de forma direta ou indireta no meio ambiente, as secretarias ou outros órgãos públicos terá que requerer Licenciamento Ambiental quando previsto em lei e buscar um parecer técnico desta Secretaria quando a atividade o permitir;
 
Examinar, deferir ou indeferir, expedindo as respectivas licenças, por delegação do Prefeito, projetos de parcelamento do solo para qualquer finalidade, observando e fazendo obedecer às normas legais específicas, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a Lei de Parcelamento, Zoneamento Sócio Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e da utilização dos recursos naturais do Município;
 
Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação ambiental dos ecossistemas urbano e rural;
 
Elaborar e executar atividades de educação ambiental formal, não-formal e informal no Município como processo permanente, contínuo, integrado e multidisciplinar;
 
Articular com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns, relativos à proteção ambiental e à preservação de ecossistemas regionais;
 
Participar de estudos relativos ao zoneamento e ao uso do solo e dos recursos naturais, visando assegurar a proteção ambiental; fóruns, seminários, debates e eventos relacionados aos interesses ambientais e sociais do Município; assim como representá-lo em reuniões do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Agenda 21, e outros correlatos;
 
Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura relativa à qualidade ambiental deva ser prioritária.

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Rua Altino Pereira de Souza, 1.559, centro.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: 66 99632 8165 (Hildor)
 
 
SMCL – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
Compete à Secretaria Municipal de Compras e Licitação:
 
I -Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município;
 
II-Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
 
III-Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
 
IV-Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
 
V -Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
 
VI-Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
 
VII-Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
 
VIII-Elaborar contratos administrativos e convênios;
 
IX-Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
 
X -Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
 
XI-Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
 
XII-Gerenciar os contratos administrativos;
 
XIII-Cadastrar fornecedores;
 
XIV-Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
 
XV -Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
 
XVI-Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
 
XVII-Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
 
XVIII-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
 
XIX-Em coordenação coma Secretaria Municipal de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
 
XX -Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
 
XXI-Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
 
XXII-Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
 
XXIII-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
 
XXIV-Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
 
XXV -Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
 
XXVI-Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av. Macário Subtil de Oliveira, 848, centro. Sala anexa ao Paço Municipal.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 99937 0499 – somente ligação
 
SMELT – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
 
Conforme a Lei Municipal Nº 1253/2021, compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
 
II - Assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva ação;
 
III - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
 
IV - Coordenar as diferenças atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
 
V - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
 
VI - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
 
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
 
VIII - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para execução de projetos inerentes à Secretaria;
 
IX - Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades esportivas no âmbito Municipal;
 
X - Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos, objetivando aperfeiçoamento e a melhoria das atividades esportivas do Município;
 
XI - Organizar, zelar e orientar o uso dos materiais desportivos do Município;
 
XII - Promover campeonatos esportivos variados;
 
XIII - Fazer funcionar e manter horários para aprendizado de modalidades desportivas, com instrutores capacitados, visando retirar das ruas as crianças e os adolescentes, proporcionando aos mesmos atividades sadias;
 
XIV - Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
 
XV - Promover grupos de debates onde serão discutidos normas e regulamentos de todos e quaisquer eventos desportivos;
 
XVI - Cultivar o equilíbrio entre o ser alma e a natureza, proporcionando campings, passeios ecológicos, treinamentos em áreas verdes, visando o aprimoramento do homem, preparando para ser um vencedor;
 
XVII - Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
 

 
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT) tem por finalidade desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. A ela compete:
 
Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
 
Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
 
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
 
Normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato;
 
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
 
Promoção do desenvolvimento sustentável do turismo do Município, através de seus variados aspectos turísticos.
 
Preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance.
 
Planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas.
 
Divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município.
 
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Departamento de Esporte;
II - Departamento de Lazer;
III – Departamento de Turismo.

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Rua Gabriel Rodrigues Barbosa, 618 - centro.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 99615 3206 – Coordenador Marcos Antônio
 
 
SMIUVT – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, VIAÇÃO E TRANSPORTES.
 
Conforme a Lei Municipal Nº 1253/2021, compete à Secretaria de Infraestrutura Urbana, Viação e Transportes:
 
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal, na área urbana do Município;
 
II - Assegurar através de sua Unidade Orgânica, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva de ação;
 
III - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
 
IV - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
 
V - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
 
VI - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
 
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros relacionados com os resultados de sua Gestão;
 
VIII - Estabelecer em conjunto com órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para a execução de projetos inerentes à Secretaria;
 
IX - Executar tarefas correlatas sempre que o serviço exigir;
À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Viação e Transportes, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Departamento de Infraestrutura Urbana;
II - Departamento de Água e Saneamento Básico;
III - Departamento de Viação;
IV - Departamento Técnico, Administrativo, Manutenção, Serviços Rurais e Estradas de Rodagem;
V - Seção de Limpeza Pública.

 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Rua: Fortunato Rodrigues, 110, centro.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 99654 9026 (Miguel Ângelo)
 
 
SMIC – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
 
Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
 
IX - Coordenar, supervisionar, planejar, assessorar, acompanhar e administrar todas as atividades inerentes à Indústria e Comércio, inclusive na elaboração de projetos, celebração de convênios, entre outros, visando o progresso aliado ao desenvolvimento da Indústria e Comércio;
 
X - Realizar oficinas, palestras, encontros, entre outros, visando sensibilizar as lideranças para o avanço da Indústria e do Comércio;
 
Art. 47 - À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
 
I - Departamento de Indústria e Comércio.
II – Cadastro Microempreendedor Individual – MEI
Saiba quais são os documentos necessários para abrir o MEI:
  • RG;
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço da Empresa (pode ser a sua casa, a depender da atividade);
  • Título de Eleitor;
  • Número da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se declarou nos últimos dois anos.
 
  • LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TELEFONE
Av: Macário Subtil de Oliveira, 270 - centro.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (66) 99631 1557 (Antônio Donizete)

 
Seta
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