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Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)
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Art. 32. Compete à Secretária Municipal de Fazenda:

I - Gerir o Cadastro de Contribuintes, incluindo os processos de Alvará de Licença, IPTU e ISSQN, assegurando a regularização e atualização cadastral;

II - Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a liquidação de tributos como Alvará de Licença, IPTU e ISSQN;

III - Notificar, expedir Autos de Infração e instaurar Processos Administrativos Fiscais, conforme necessário, para assegurar o cumprimento da legislação tributária;

IV - Assegurar a implementação e a observância da Lei Tributária Municipal e das legislações pertinentes à gestão fiscal;

V - Realizar auditorias e fiscalizações em livros fiscais de prestadores de serviços e comércios, visando garantir a conformidade tributária;

VI - Coordenar a cobrança de impostos de ambulantes, vendedores não cadastrados e atividades informais, com foco na justiça fiscal;

VII - Efetuar diligências fiscais e de fiscalização em indústrias, comércios e propriedades rurais para verificar a conformidade tributária;

VIII - Emitir Certidões Positivas e Negativas de débitos fiscais para empresas, produtores rurais e pessoas físicas;

IX - Monitorar a fiscalização de produtos e mercadorias nas rodovias e áreas urbanas, garantindo o controle de mercadorias e a aplicação de tributos;

X - Promover ações educativas e informativas junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços e produtores, visando melhorar o cumprimento fiscal;

XI - Fornecer apoio técnico e orientação à gestão tributária, contribuindo para a formulação de políticas fiscais e de arrecadação;

XII - Gerenciar o cálculo, preenchimento e verificação das guias de tributos municipais, como ITBI e outras taxas, além de controlar os pagamentos efetuados;

XIII - Desenvolver e implementar estratégias para combate à sonegação fiscal, aprimorando os mecanismos de fiscalização e arrecadação;

XIV - Criar e otimizar processos de atendimento ao público, melhorando a eficiência na arrecadação de tributos e taxas municipais;

XV - Emitir e controlar as taxas municipais (limpeza pública, aprovação de urbanização de terrenos etc.), conforme a legislação vigente;

XVI - Acompanhar as obrigações acessórias tributárias, garantindo a conformidade das declarações e documentos fiscais exigidos pela legislação municipal;

XVII - Encaminhar para a Procuradoria Geral do Município as dívidas ativas de contribuintes inadimplentes, para adoção de medidas de cobrança judicial;

XVIII - Executar e fiscalizar os termos dos convênios e acordos firmados com órgãos estaduais e federais, como o Detran/MT, na área de gestão fiscal e arrecadação;

XIX - Desenvolver, acompanhar e analisar indicadores de arrecadação e gestão fiscal, como o IMEA (Índice Municipal de Esforço de Arrecadação) e o Valor Agregado (V.A.), para melhorar a participação do município na distribuição de recursos do ICMS estadual;

XX - Coordenar e otimizar a formulação de índices de participação do município em transferências estaduais, como a cota do ICMS, com base no V.A. e outros indicadores fiscais;

XXI - Executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

Art. 33. À Secretaria Municipal de Fazenda, subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I - Superintendência Geral de Fazenda;

II - Coordenação de Tributos Municipais;

III - Supervisão de Unidade Conveniada;

IV - Supervisão de Fiscalização;

V - Departamento de Tributação.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Fazenda, terá a seguinte composição:

I - Um cargo de Secretário Municipal de Fazenda;

II - Um cargo de Superintendente Geral de Fazenda;

IV - Um cargo de Coordenador de Tributos Municipais;

V - Um cargo de Supervisor do Departamento de Fiscalização;

VI - Um cargo de Supervisor de Unidade Conveniada;

VII - Um cargo de Diretor do Departamento de Tributação;

VIII - Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados os requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, nos termos das tabelas anexas.
 
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