Em decorrência de alguns questionamentos acerca dos julgamentos de recursos, a comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado, vem a público esclarecer a metodologia de apresentação destes, que por sua vez trata-se de um procedimento comum em todos os processos de seleção. Não obstante equívocos de natureza técnica e humana são passiveis de ocorrer, sendo revistos e dirimidos caso a caso dentro dos prazos previstos nos editais.
O Edital menciona que:
14.1. O candidato poderá apresentar recurso contra as seguintes fases: publicação do edital, publicação do gabarito das provas escritas, publicação do resultado das provas práticas, publicação do resultado da prova de títulos/experiência, publicação do resultado da avaliação psicológica e resultado final.
Assim sendo, todos os recursos apresentados, dentro de seus prazos de validade, fundamentados a contento foram respondidos também dentro do prazo correto, não havendo nada pendente até o momento.
Caso o recurso indique algum prejuízo coletivo, a exemplo de uma questão dúbia, com enunciado incorreto ou situação similar, a comissão poderá anulá-la e atribuir pontos referentes a esta questão a todos os candidatos.
O candidato que tiver alguma reclamação individual também tem a prerrogativa de apresentar recurso a este respeito, recebendo o mesmo tratamento quanto à avaliação de sua reclamação. Tal reclamação é de interesse público e poderá, a partir da homologação do Processo Seletivo, que está previsto para final de Fevereiro/início de Março, ser requerido formalmente à Prefeitura Municipal.
Comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado