Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
03
03 FEV 2016
Medida provisoria permite entrada de agentes em locais suspeitos de terem foco do Aedes aegypti
enviar para um amigo
receba notícias

O Governo Federal enviou às prefeituras de todo país, a medida provisória 712 de 29 de Janeiro de 2016 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo a saúde publica pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, Chikugunya e zica. A medida provisória dá poderes às autoridades do SUS municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelo referido vírus. Entre as medidas apresentadas destacam-se a realização de visitas a imóveis públicos e articulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos. Realização de campanhas educativas e de orientação. Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público de saúde quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

 

Leia aqui a medida provisória 712 de 29 de Janeiro de 2016

Fonte: Assessoria de comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia