O Governo Federal enviou às prefeituras de todo país, a medida provisória 712 de 29 de Janeiro de 2016 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo a saúde publica pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, Chikugunya e zica. A medida provisória dá poderes às autoridades do SUS municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelo referido vírus. Entre as medidas apresentadas destacam-se a realização de visitas a imóveis públicos e articulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos. Realização de campanhas educativas e de orientação. Ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público de saúde quando se mostre essencial para a contenção das doenças.