A Prefeitura de Alto Taquari publicou nesta quarta-feira (03/03) o Decreto Municipal N.º 112/2021, trazendo medidas restritivas no enfrentamento à doença Covid-19. O objetivo é reduzir o contágio e assim frear as internações.
O documento foi elaborado em conformidade com as medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso.
Confira um breve resumo:
• Para o funcionamento do comércio e atividades em geral:
- Segunda a sexta: das 6h às 20h;
- Sábados e domingos: das 6h às 13h.
(Com exceção de atividades vitais, como farmácias, serviços de saúde, funerárias, indústria e postos de combustível exceto conveniência).
• Supermercados: podendo entrar apenas um membro por família.
• Delivery: poderá funcionar todos os dias até a meia noite.
• Esportes: poderão funcionar os estabelecimentos particulares de esportes e fica proibido o funcionamento dos ginásios, estádios, parques infantis e praças. O Lago Municipal somente poderá ser utilizado para a prática de pesca.
• As academias, bares, restaurantes e templos religiosos, poderão funcionar seguindo com o limite de apenas 30% de sua lotação e obedecendo o horário máximo de funcionamento das (6h às 20h) e mantendo o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
A Secretária Municipal de Saúde (SMS) segue orientando aos cidadãos em relação ao uso de máscaras, evitando viagens desnecessárias, aglomerações, festas e mantendo o distanciamento social.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto Municipal N.º 112/2021
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