Art. 1º. Fica alterado o art. 29 da Lei nº 1444, de 23 de julho de 2024 – LDO 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Para possibilitar o atendimento das metas e prioridade fixadas no Anexo I desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, até o montante de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o art. 47 da Lei nº 1444, de 23 de julho de 2024 – LDO 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Até 31 de dezembro de 2024 o Executivo poderá submeter ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/2000.
I – revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
II – revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
III – imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
IV – revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão das alíquotas do IPTU;
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e’ divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social.
Parágrafo único. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente.” (NR)
Art. 3º. Ficam alterados todos os anexos da Lei Municipal nº 1444/2024, com o objetivo de promover a adequação entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), evitando divergências na execução do orçamento municipal.
Parágrafo Único. Os novos anexos, conforme apensados a esta lei, alteram os valores constantes dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 1444/2024 e passam a integrar essa lei, substituindo integralmente os anexos anteriormente aprovados com a referida legislação.
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1469, 20 DE DEZEMBRO DE 2024)