Conforme a Lei Municipal Nº 1253/2021, compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Assegurar através de suas Unidades Orgânicas Subordinadas, tramitação rápida entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva ação;
III - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades Orgânicas subordinadas;
IV - Coordenar as diferenças atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VI - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua Gestão;
VIII - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais, federais e com os seguimentos ativos do seio social ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos, parcerias e outros, necessários e/ou oportunos, para execução de projetos inerentes à Secretaria;
IX - Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades esportivas no âmbito Municipal;
X - Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos, objetivando aperfeiçoamento e a melhoria das atividades esportivas do Município;
XI - Organizar, zelar e orientar o uso dos materiais desportivos do Município;
XII - Promover campeonatos esportivos variados;
XIII - Fazer funcionar e manter horários para aprendizado de modalidades desportivas, com instrutores capacitados, visando retirar das ruas as crianças e os adolescentes, proporcionando aos mesmos atividades sadias;
XIV - Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
XV - Promover grupos de debates onde serão discutidos normas e regulamentos de todos e quaisquer eventos desportivos;
XVI - Cultivar o equilíbrio entre o ser alma e a natureza, proporcionando campings, passeios ecológicos, treinamentos em áreas verdes, visando o aprimoramento do homem, preparandoo para ser um vencedor;
XVII - Executar tarefas correlatas quando o serviço exigir.
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT) tem por finalidade desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. A ela compete:
Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
Realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
Normatizar e gerenciar as atividades da Feira de Artes e Artesanato;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Promoção do desenvolvimento sustentável do turismo do Município, através de seus variados aspectos turísticos.
Preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance.
Planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas.
Divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município.
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:
I - Departamento de Esporte;
II - Departamento de Lazer;
III – Departamento de Turismo.