I - Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades da Secretaria, estabelecendo políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e turismo, assegurando o cumprimento das metas e objetivos definidos pelo Governo Municipal;
II - Coordenar ações administrativas e operacionais das unidades vinculadas à Secretaria, promovendo integração entre os setores e adequada utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
III - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de curto, médio e longo prazo voltados ao desenvolvimento do esporte, lazer, recreação e turismo no município;
IV - Supervisionar e avaliar a execução das ações, programas e eventos promovidos pela Secretaria, realizando ajustes necessários para garantir eficiência e alcance dos resultados;
V - Assessorar o Executivo Municipal em assuntos relacionados às políticas públicas de esporte, lazer e turismo, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município;
VI - Estabelecer convênios, acordos, parcerias e programas com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para fortalecimento das ações da Secretaria;
VII - Planejar, supervisionar, coordenar e incentivar atividades esportivas no âmbito municipal, promovendo inclusão social, participação comunitária e qualidade de vida;
VIII - Organizar, controlar e zelar pelos espaços esportivos, equipamentos e materiais utilizados nas atividades esportivas e de lazer do município;
IX - Promover campeonatos, torneios, competições e eventos esportivos em diversas modalidades e categorias, incentivando a prática esportiva e integração da comunidade;
X - Desenvolver projetos de iniciação esportiva e atividades recreativas voltadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incentivando hábitos saudáveis e inclusão social;
XI - Coordenar horários, treinamentos e atividades de aprendizagem esportiva, assegurando acompanhamento por profissionais e instrutores capacitados;
XII - Organizar e garantir cumprimento dos calendários esportivos e recreativos anuais do município;
XIII - Promover ações educativas, debates e orientações sobre normas, regulamentos e boas práticas esportivas, incentivando participação e fortalecimento da comunidade esportiva;
XIV - Desenvolver atividades voltadas ao lazer, recreação, integração social e contato com a natureza, incluindo passeios, atividades ecológicas e eventos comunitários;
XV - Desenvolver e executar políticas públicas de turismo sustentável, promovendo potencialidades turísticas do município e incentivando o fortalecimento da economia local;
XVI - Coordenar ações de divulgação turística, valorização de espaços públicos, atrativos naturais, eventos culturais e atividades de lazer do município;
XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.