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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT)
Competências

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

I - Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades da Secretaria, estabelecendo políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e turismo, assegurando o cumprimento das metas e objetivos definidos pelo Governo Municipal;

II - Coordenar ações administrativas e operacionais das unidades vinculadas à Secretaria, promovendo integração entre os setores e adequada utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;

III - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de curto, médio e longo prazo voltados ao desenvolvimento do esporte, lazer, recreação e turismo no município;

IV - Supervisionar e avaliar a execução das ações, programas e eventos promovidos pela Secretaria, realizando ajustes necessários para garantir eficiência e alcance dos resultados;

V - Assessorar o Executivo Municipal em assuntos relacionados às políticas públicas de esporte, lazer e turismo, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município;

VI - Estabelecer convênios, acordos, parcerias e programas com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para fortalecimento das ações da Secretaria;

VII - Planejar, supervisionar, coordenar e incentivar atividades esportivas no âmbito municipal, promovendo inclusão social, participação comunitária e qualidade de vida;

VIII - Organizar, controlar e zelar pelos espaços esportivos, equipamentos e materiais utilizados nas atividades esportivas e de lazer do município;

IX - Promover campeonatos, torneios, competições e eventos esportivos em diversas modalidades e categorias, incentivando a prática esportiva e integração da comunidade;

X - Desenvolver projetos de iniciação esportiva e atividades recreativas voltadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incentivando hábitos saudáveis e inclusão social;

XI - Coordenar horários, treinamentos e atividades de aprendizagem esportiva, assegurando acompanhamento por profissionais e instrutores capacitados;

XII - Organizar e garantir cumprimento dos calendários esportivos e recreativos anuais do município;

XIII - Promover ações educativas, debates e orientações sobre normas, regulamentos e boas práticas esportivas, incentivando participação e fortalecimento da comunidade esportiva;

XIV - Desenvolver atividades voltadas ao lazer, recreação, integração social e contato com a natureza, incluindo passeios, atividades ecológicas e eventos comunitários;

XV - Desenvolver e executar políticas públicas de turismo sustentável, promovendo potencialidades turísticas do município e incentivando o fortalecimento da economia local;

XVI - Coordenar ações de divulgação turística, valorização de espaços públicos, atrativos naturais, eventos culturais e atividades de lazer do município;

XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.

Unidades Orgânicas Vinculadas

  • Coordenação de Esporte;
  • Coordenação de Lazer;
  • Coordenação de Turismo;
  • Departamento de Lazer;
  • Departamento de Esporte;
  • Seção de Esporte;
  • Seção de Organização do Lago Municipal;
  • Turma de Manutenção e Serviços Gerais.

Composição Administrativa

  • Cargo de Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
  • Cargo de Coordenador de Esporte;
  • Cargo de Coordenador de Turismo;
  • Cargo de Coordenador de Lazer;
  • Cargo de Diretor do Departamento de Esportes;
  • Cargo de Diretor do Departamento de Lazer;
  • Cargo de Chefe da Divisão de Esportes;
  • Cargo de Chefe de Manutenção e Organização do Lago Municipal;
  • Cargo de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;
  • Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados os requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
CLIQUE PARA ACESSAR A LEI
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