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SET
23
23 SET 2019
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de Alto Taquari realiza Audiência Pública para discutir e elaborar a LOA de 2020
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Nesta quarta-feira (25/09), às 14h30 (horário de Brasília), a Prefeitura de Alto Taquari realizará uma importante Audiência Pública para a Discussão e Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2020.

Nesta quarta-feira (25/09), a partir das 14h (horário de Brasília), a Prefeitura de Alto Taquari realizará uma importante Audiência Pública para a Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2019 e ainda para a Discussão e Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2020. A audiência será realizada no plenário da Câmara Municipal de Alto Taquari. 

A Audiência é promovida em cumprimento ao parágrafo único do Art. 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A documentação referente à LOA pode ser acessada no Portal da Prefeitura de Alto Taquari:

> www.altotaquari.mt.gov.br > Transparência e Acesso à Informação > Orçamento do Município

O prefeito Marco Aurélio Julien convida toda a comunidade para estar presente neste importante momento de participação popular.

O que é a Lei Orçamentária Anual?
Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, mas ocupando uma significativa parcela do montante, está o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. O texto da LOA também aborda a chamada verba de contingência, isto é, aquela dotação orçamentária destituída de destinação, o que possibilita seu uso para a abertura de créditos adicionais ao Executivo.

Fonte: Ascom | Reportagem e arte: Eduardo Candido
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