A Prefeitura de Alto Taquari emitiu nesta terça-feira (17.03) o Decreto Nº 055/2020, o qual "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo Municipal de Alto Taquari, Estado Mato Grosso, e dá outras providências".
• Ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal;
• Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias a realização de campeonatos locais (quadra ou campo);
• No âmbito do setor privado do município, recomenda-se a suspensão de eventos em ambientes fechados com mais de 100 pessoas;
• Ficam suspensas as atividades escolares da rede pública municipal, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do período de férias do mês de julho do ano de 2020;
• Fica suspenso o atendimento ao público no paço municipal, o que deverá ser realizado somente por meios eletrônicos (telefone e e-mail), das 07 horas às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF), não havendo contudo prejuízo ao trabalho interno dos servidores municipais;
• Durante o prazo de vigência deste Decreto fica reduzido o horário dos servidores municipais cuja jornada de trabalho terá início às 7 horas, e enceramento às 13 horas, horário oficial de Brasília/DF, excetuando-se o funcionamento do Hospital local, bem como os serviços de coleta de lixo, abastecimento de água, promoção social e outros que por força da lei se sujeitem a horário diferenciado de 8 horas diárias.
Outras alterações...
• A Gincana da Mulher, tradicionalmente realizada no mês de março, foi adiada até última ordem.
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