I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana e rural do município, visando ao desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e melhoria da qualidade de vida da população;
II - Coordenar, supervisionar e acompanhar execução de obras públicas municipais, assegurando qualidade técnica, eficiência, economicidade e cumprimento dos prazos estabelecidos;
III - Elaborar, desenvolver e acompanhar estudos, projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, mobilidade urbana e planejamento territorial do município;
IV - Coordenar elaboração e execução de projetos de pavimentação, drenagem, saneamento, urbanização, reurbanização, conservação e manutenção de vias e espaços públicos;
V - Planejar, supervisionar e executar ações relacionadas à infraestrutura urbana e rural, incluindo manutenção de estradas vicinais, pontes, galerias pluviais, praças e demais equipamentos públicos;
VI - Coordenar, supervisionar e acompanhar serviços de iluminação pública e manutenção elétrica predial dos próprios municipais;
VII - Desenvolver e acompanhar projetos de habitação popular, infraestrutura habitacional e regularização urbana, observadas as diretrizes legais e urbanísticas;
VIII - Coordenar processos de elaboração, análise e acompanhamento de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados às obras e serviços de engenharia;
IX - Planejar, coordenar e acompanhar processos licitatórios relacionados à contratação de obras, serviços, materiais e equipamentos necessários à execução das atividades da Secretaria;
X - Coordenar elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e impacto ambiental relacionados aos projetos de infraestrutura pública;
XI - Elaborar, acompanhar e controlar orçamento destinado às obras, serviços de engenharia e planejamento urbano, assegurando correta aplicação dos recursos públicos;
XII - Coordenar elaboração e execução de projetos de urbanismo, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano sustentável, observando legislação urbanística e ambiental vigente;
XIII - Supervisionar serviços de conservação, recuperação e manutenção de prédios públicos, vias urbanas e demais estruturas públicas municipais;
XIV - Desenvolver ações preventivas e corretivas relacionadas a emergências estruturais, alagamentos, erosões, deslizamentos e demais situações que demandem intervenções emergenciais em infraestrutura;
XV - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas às áreas de obras, engenharia, planejamento urbano e infraestrutura;
XVI - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados às áreas de obras e engenharia;
XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Superintendência de Serviços Elétricos e Iluminação Pública;
Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios;
Coordenação de Engenharia e Projetos;
Coordenação de Obras e Planejamento;
Coordenação de Contratos e Convênios;
Supervisão de Manutenção Elétrica Predial;
Departamento de Acompanhamento de Processos, Certidões e Serviços Congêneres;
Departamento de Manutenção Elétrica Predial;
Seção de Obras e Conservação;
Seção de Urbanismo.
Cargo de Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento;
Cargo de Superintendente de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública;
Cargo de Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios;
Cargo de Coordenador de Engenharia e Projetos;
Cargo de Coordenador de Obras e Planejamento;
Cargo de Coordenador de Contratos e Convênios;
Cargo de Supervisor de Serviço de Iluminação Pública;
Cargo de Supervisor de Manutenção Elétrica Predial;
Cargo de Diretor de Manutenção Elétrica Predial;
Cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Processos e Certidões;
Cargo de Chefe da Seção de Urbanismo;
Cargo de Chefe da Seção de Obras e Conservação;
Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
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