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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento (SMOEP)
COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento

I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana e rural do município, visando ao desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e melhoria da qualidade de vida da população;

II - Coordenar, supervisionar e acompanhar execução de obras públicas municipais, assegurando qualidade técnica, eficiência, economicidade e cumprimento dos prazos estabelecidos;

III - Elaborar, desenvolver e acompanhar estudos, projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, mobilidade urbana e planejamento territorial do município;

IV - Coordenar elaboração e execução de projetos de pavimentação, drenagem, saneamento, urbanização, reurbanização, conservação e manutenção de vias e espaços públicos;

V - Planejar, supervisionar e executar ações relacionadas à infraestrutura urbana e rural, incluindo manutenção de estradas vicinais, pontes, galerias pluviais, praças e demais equipamentos públicos;

VI - Coordenar, supervisionar e acompanhar serviços de iluminação pública e manutenção elétrica predial dos próprios municipais;

VII - Desenvolver e acompanhar projetos de habitação popular, infraestrutura habitacional e regularização urbana, observadas as diretrizes legais e urbanísticas;

VIII - Coordenar processos de elaboração, análise e acompanhamento de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres relacionados às obras e serviços de engenharia;

IX - Planejar, coordenar e acompanhar processos licitatórios relacionados à contratação de obras, serviços, materiais e equipamentos necessários à execução das atividades da Secretaria;

X - Coordenar elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e impacto ambiental relacionados aos projetos de infraestrutura pública;

XI - Elaborar, acompanhar e controlar orçamento destinado às obras, serviços de engenharia e planejamento urbano, assegurando correta aplicação dos recursos públicos;

XII - Coordenar elaboração e execução de projetos de urbanismo, ordenamento territorial e desenvolvimento urbano sustentável, observando legislação urbanística e ambiental vigente;

XIII - Supervisionar serviços de conservação, recuperação e manutenção de prédios públicos, vias urbanas e demais estruturas públicas municipais;

XIV - Desenvolver ações preventivas e corretivas relacionadas a emergências estruturais, alagamentos, erosões, deslizamentos e demais situações que demandem intervenções emergenciais em infraestrutura;

XV - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas às áreas de obras, engenharia, planejamento urbano e infraestrutura;

XVI - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados às áreas de obras e engenharia;

XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


Unidades Orgânicas Vinculadas

  • Superintendência de Serviços Elétricos e Iluminação Pública;

  • Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios;

  • Coordenação de Engenharia e Projetos;

  • Coordenação de Obras e Planejamento;

  • Coordenação de Contratos e Convênios;

  • Supervisão de Manutenção Elétrica Predial;

  • Departamento de Acompanhamento de Processos, Certidões e Serviços Congêneres;

  • Departamento de Manutenção Elétrica Predial;

  • Seção de Obras e Conservação;

  • Seção de Urbanismo.


Composição Administrativa

  • Cargo de Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento;

  • Cargo de Superintendente de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública;

  • Cargo de Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios;

  • Cargo de Coordenador de Engenharia e Projetos;

  • Cargo de Coordenador de Obras e Planejamento;

  • Cargo de Coordenador de Contratos e Convênios;

  • Cargo de Supervisor de Serviço de Iluminação Pública;

  • Cargo de Supervisor de Manutenção Elétrica Predial;

  • Cargo de Diretor de Manutenção Elétrica Predial;

  • Cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Processos e Certidões;

  • Cargo de Chefe da Seção de Urbanismo;

  • Cargo de Chefe da Seção de Obras e Conservação;

  • Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.

    CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
    CLIQUE PARA ACESSAR A LEI

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