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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC)
COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas de assistência social, cidadania e proteção social no âmbito do município;

II - Formular, implementar e acompanhar programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção da inclusão social, proteção das famílias e garantia dos direitos sociais;

III - Coordenar, supervisionar e executar serviços de proteção social básica e especial, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

IV - Desenvolver ações voltadas ao atendimento, acompanhamento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, priorizando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

V - Promover políticas, programas e ações de proteção e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e demais públicos em situação de risco social;

VI - Coordenar programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando atendimento humanizado e acesso aos direitos sociais;

VII - Desenvolver e incentivar ações de qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva, visando autonomia e melhoria da qualidade de vida da população;

VIII - Coordenar, supervisionar e acompanhar serviços de acolhimento institucional, proteção social e atendimento socioassistencial no município;

IX - Promover articulação com órgãos públicos, entidades privadas, organizações sociais e demais instituições para execução de programas, convênios, parcerias e ações de interesse social;

X - Elaborar, coordenar e acompanhar projetos sociais, programas comunitários e ações de desenvolvimento social voltadas à promoção da cidadania;

XI - Desenvolver ações de orientação, atendimento e apoio social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos;

XII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas de assistência social e cidadania;

XIII - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados à assistência social;

XIV - Promover ações comunitárias, campanhas sociais, atividades educativas e programas de fortalecimento da participação social e cidadania;

XV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


Unidades Orgânicas Vinculadas

  • Coordenação de Assistência Social;

  • Coordenação do Serviço de Proteção Social Básica;

  • Assessoria do Serviço de Proteção Social Básica;

  • Supervisão de Acolhimento Institucional;

  • Departamento de Assistência Social;

  • Departamento de Serviços Sociais;

  • Seção de Serviços Sociais;

  • Seção de Programas e Projetos Sociais;

  • Seção de Assistência à Criança, Adolescente e ao Idoso;

  • Seção de Cursos Profissionalizantes;

  • Turma de Manutenção e Serviços Gerais.


Composição Administrativa

  • Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;

  • Cargo de Coordenador de Assistência Social;

  • Cargo de Coordenador do Serviço de Proteção Social Básica;

  • Cargo de Assessor do Serviço de Proteção Social Básica;

  • Cargo de Supervisor do Serviço de Acolhimento Institucional à Criança e Adolescente;

  • Cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social;

  • Cargo de Diretor do Departamento de Serviços Sociais;

  • Cargo de Chefe da Seção de Serviços Sociais;

  • Cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos Sociais;

  • Cargo de Chefe da Seção de Serviços Comunitários;

  • Cargo de Chefe da Seção de Assistência à Criança, Adolescente e ao Idoso;

  • Cargo de Chefe da Seção de Cursos Profissionalizantes;

  • Dois cargos de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;

  • Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.

    CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024 
    CLIQUE PARA ACESSAR A LEI

     

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