I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas de assistência social, cidadania e proteção social no âmbito do município;
II - Formular, implementar e acompanhar programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção da inclusão social, proteção das famílias e garantia dos direitos sociais;
III - Coordenar, supervisionar e executar serviços de proteção social básica e especial, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV - Desenvolver ações voltadas ao atendimento, acompanhamento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, priorizando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
V - Promover políticas, programas e ações de proteção e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e demais públicos em situação de risco social;
VI - Coordenar programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando atendimento humanizado e acesso aos direitos sociais;
VII - Desenvolver e incentivar ações de qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva, visando autonomia e melhoria da qualidade de vida da população;
VIII - Coordenar, supervisionar e acompanhar serviços de acolhimento institucional, proteção social e atendimento socioassistencial no município;
IX - Promover articulação com órgãos públicos, entidades privadas, organizações sociais e demais instituições para execução de programas, convênios, parcerias e ações de interesse social;
X - Elaborar, coordenar e acompanhar projetos sociais, programas comunitários e ações de desenvolvimento social voltadas à promoção da cidadania;
XI - Desenvolver ações de orientação, atendimento e apoio social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos;
XII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas de assistência social e cidadania;
XIII - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados à assistência social;
XIV - Promover ações comunitárias, campanhas sociais, atividades educativas e programas de fortalecimento da participação social e cidadania;
XV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Coordenação de Assistência Social;
Coordenação do Serviço de Proteção Social Básica;
Assessoria do Serviço de Proteção Social Básica;
Supervisão de Acolhimento Institucional;
Departamento de Assistência Social;
Departamento de Serviços Sociais;
Seção de Serviços Sociais;
Seção de Programas e Projetos Sociais;
Seção de Assistência à Criança, Adolescente e ao Idoso;
Seção de Cursos Profissionalizantes;
Turma de Manutenção e Serviços Gerais.
Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
Cargo de Coordenador de Assistência Social;
Cargo de Coordenador do Serviço de Proteção Social Básica;
Cargo de Assessor do Serviço de Proteção Social Básica;
Cargo de Supervisor do Serviço de Acolhimento Institucional à Criança e Adolescente;
Cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social;
Cargo de Diretor do Departamento de Serviços Sociais;
Cargo de Chefe da Seção de Serviços Sociais;
Cargo de Chefe da Seção de Programas e Projetos Sociais;
Cargo de Chefe da Seção de Serviços Comunitários;
Cargo de Chefe da Seção de Assistência à Criança, Adolescente e ao Idoso;
Cargo de Chefe da Seção de Cursos Profissionalizantes;
Dois cargos de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;
Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
CLIQUE PARA ACESSAR A LEI