I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do município, promovendo crescimento econômico, geração de emprego e fortalecimento da economia local;
II - Formular, implementar e acompanhar programas, projetos e ações destinados ao fortalecimento da indústria, comércio, prestação de serviços, empreendedorismo e demais atividades econômicas do município;
III - Promover atração de investimentos públicos e privados, incentivando instalação de novas empresas, expansão de negócios e desenvolvimento econômico municipal;
IV - Desenvolver e implementar políticas de incentivo à microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, associações e ao empreendedorismo local, observadas as disposições legais vigentes;
V - Incentivar criação, modernização e fortalecimento de empresas e empreendimentos locais, oferecendo suporte técnico, institucional e orientação aos empreendedores;
VI - Coordenar ações voltadas à qualificação profissional, capacitação da mão de obra e desenvolvimento de competências voltadas ao mercado de trabalho;
VII - Acompanhar, analisar e desenvolver indicadores econômicos municipais, propondo estratégias e ações voltadas à melhoria da competitividade e desenvolvimento econômico local;
VIII - Promover realização de oficinas, palestras, seminários, encontros empresariais, feiras e demais eventos voltados ao fortalecimento da indústria, comércio, serviços e empreendedorismo;
IX - Estabelecer parcerias, convênios, acordos e cooperação técnica com órgãos públicos, instituições privadas, entidades de classe e organizações da sociedade civil, visando execução de projetos de desenvolvimento econômico;
X - Coordenar elaboração e execução de projetos voltados ao incentivo da atividade econômica, inovação, sustentabilidade e geração de renda no município;
XI - Incentivar ações de apoio ao desenvolvimento tecnológico, inovação e modernização dos setores produtivos locais;
XII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e fortalecimento da economia municipal;
XIII - Coordenar, supervisionar e acompanhar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados ao desenvolvimento econômico;
XIV - Promover integração entre poder público, setor produtivo, instituições financeiras e entidades representativas, visando fortalecimento da economia municipal;
XV - Desenvolver ações voltadas à promoção comercial, estímulo à competitividade e ampliação das oportunidades de negócios no município;
XVI - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
Departamento de Desenvolvimento Econômico.
Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Cargo de Coordenador de Desenvolvimento Econômico;
Cargo de Diretor de Desenvolvimento Econômico;
Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
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