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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)
COMPETÊNCIAS

Competências da Secretaria Municipal de Fazenda

I - Gerir o Cadastro de Contribuintes, abrangendo os processos de Alvará de Licença, IPTU, ISSQN e demais tributos municipais, assegurando atualização cadastral contínua e regularidade fiscal;

II - Administrar, acompanhar e fiscalizar o lançamento, arrecadação e controle dos tributos municipais, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes;

III - Instaurar processos administrativos fiscais, expedir notificações e autos de infração, bem como aplicar as penalidades previstas na legislação tributária municipal;

IV - Assegurar a correta aplicação e cumprimento da legislação tributária municipal e demais normas pertinentes à administração fiscal;

V - Realizar auditorias, fiscalizações e análises em livros fiscais, declarações e documentos de contribuintes, visando garantir a conformidade tributária;

VI - Executar ações de fiscalização e cobrança de tributos junto a contribuintes cadastrados, não cadastrados e atividades informais, promovendo justiça fiscal e ampliação da arrecadação;

VII - Realizar diligências fiscais em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e propriedades rurais, visando verificação de conformidade tributária;

VIII - Emitir certidões negativas, positivas e positivas com efeito de negativa, relativas a débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas;

IX - Coordenar atividades de fiscalização de mercadorias, circulação de bens e serviços, em articulação com órgãos conveniados e entidades públicas competentes;

X - Promover ações educativas e orientativas junto a contribuintes, visando à conscientização e ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais;

XI - Prestar apoio técnico à formulação de políticas tributárias e de arrecadação municipal, contribuindo para o fortalecimento da gestão fiscal;

XII - Gerenciar o cálculo, lançamento, controle e conferência de tributos municipais, incluindo taxas, impostos e contribuições, bem como o ITBI e demais receitas tributárias;

XIII - Desenvolver e implementar estratégias de combate à sonegação fiscal e de melhoria dos mecanismos de fiscalização e arrecadação municipal;

XIV - Aprimorar processos de atendimento ao contribuinte, visando eficiência, transparência e modernização dos serviços fiscais;

XV - Controlar e gerir a emissão e arrecadação de taxas municipais, conforme legislação vigente;

XVI - Acompanhar obrigações acessórias tributárias, garantindo conformidade das declarações e informações fiscais prestadas ao Município;

XVII - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os créditos tributários inscritos em dívida ativa para cobrança administrativa e judicial;

XVIII - Executar e acompanhar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais, como Detran/MT e outros, voltados à fiscalização e arrecadação tributária;

XIX - Desenvolver, monitorar e analisar indicadores de arrecadação e desempenho fiscal, incluindo o Valor Adicionado (V.A.) e outros índices utilizados na distribuição do ICMS;

XX - Coordenar ações voltadas à melhoria da participação do Município nas transferências constitucionais estaduais e federais, com base em indicadores fiscais;

XXI - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas de gestão tributária e fiscal;

XXII - Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas, metas e resultados da administração tributária municipal;

XXIII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


Unidades Orgânicas Vinculadas

  • Superintendência Geral de Fazenda;

  • Coordenação de Tributos Municipais;

  • Supervisão de Unidade Conveniada;

  • Supervisão de Fiscalização;

  • Departamento de Tributação.


Composição Administrativa

  • Cargo de Secretário Municipal de Fazenda;

  • Cargo de Superintendente Geral de Fazenda;

  • Cargo de Coordenador de Tributos Municipais;

  • Cargo de Supervisor do Departamento de Fiscalização;

  • Cargo de Supervisor de Unidade Conveniada;

  • Cargo de Diretor do Departamento de Tributação;

  • Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
     CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
    CLIQUE PARA ACESSAR A LEI

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