A Prefeitura de Alto Taquari, alerta a população para o Período Proibitivo de Queimadas, o qual teve início no dia 1° de julho, com previsão de término para dia 30 de outubro.
A Prefeitura de Alto Taquari, alerta a população para o Período Proibitivo de Queimadas, o qual teve início no dia 1° de julho, com previsão de término para dia 30 de outubro.
Este período compreende a todo tipo de queimada, seja florestal ou urbana. Lembrando que, mesmo pequenas fogueiras domésticas, muitas vezes feitas no quintal de casa, também são proibidas durante todo o ano!
Denúncias de queimadas em áreas urbanas podem ser realizadas diretamente com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Sama).
Já a zona rural é responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), para onde as denúncias devem ser direcionadas.
Contatos para denúncia:
Denúncia de queimadas nas áreas urbanas: (66) 3496-1471 (Sama);
Denúncia de queimadas nas áreas rurais: 0800.647.7363.
Queimada é crime!
Lei Federal Nº 9.605 de 12/02/1998;
Lei Estadual Nº 38 de 21/11/1995;
Lei Municipal Nº 184/1997 (Código de Postura), Cap. Nº5, Seção Nº2, Art. Nº 28, Alínea.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Autor: Bruno Santos - Arte: Tiago Gomes