I - Planejar, coordenar, organizar e executar as atividades relacionadas às compras públicas, licitações, contratos administrativos e gestão de aquisições da Administração Municipal;
II - Coordenar e executar os procedimentos de aquisição de materiais, bens, serviços e contratações necessárias ao funcionamento da Administração Pública Municipal;
III - Elaborar, conduzir e acompanhar processos licitatórios, observando a legislação vigente aplicável às contratações públicas;
IV - Executar procedimentos de dispensa, inexigibilidade e demais modalidades de contratação previstas em lei;
V - Coordenar elaboração, formalização, publicação e acompanhamento de editais, contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios e instrumentos congêneres;
VI - Realizar pesquisas de preços, estudos técnicos preliminares e demais atos preparatórios necessários à instrução dos processos de contratação;
VII - Organizar, regulamentar, manter e atualizar cadastro de fornecedores, promovendo transparência e eficiência nas contratações públicas;
VIII - Coordenar e gerenciar sistema de registro de preços, atas de registro e demais instrumentos auxiliares de contratação pública;
IX - Acompanhar, supervisionar e controlar execução dos contratos administrativos e convênios vinculados à Secretaria;
X - Coordenar recebimento, conferência e encaminhamento de documentos necessários à emissão de empenhos, liquidação e pagamento das despesas públicas;
XI - Promover padronização, racionalização e controle dos procedimentos de compras e contratações da Administração Municipal;
XII - Coordenar e prestar suporte técnico e administrativo às comissões de licitação, agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio;
XIII - Elaborar relatórios, demonstrativos, publicações oficiais e demais documentos relacionados aos procedimentos licitatórios e contratações públicas;
XIV - Coordenar atividades relacionadas ao controle de estoque, suprimentos, armazenamento e distribuição de materiais do almoxarifado central;
XV - Assessorar o Executivo Municipal na formulação, revisão e implementação de normas, regulamentos e procedimentos relacionados às compras públicas e licitações;
XVI - Coordenar, acompanhar e monitorar cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais relacionados às contratações públicas e gestão administrativa;
XVII - Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças na execução dos procedimentos orçamentários, financeiros e administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVIII - Atuar em conjunto com a Procuradoria Geral do Município nas atividades de consultoria, assessoramento jurídico e análise legal dos procedimentos licitatórios e contratuais;
XIX - Coordenar e acompanhar atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo, especialmente Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;
XX - Promover transparência, legalidade, eficiência e economicidade nos processos de compras, licitações e contratos administrativos;
XXI - Ordenar despesas da Secretaria, nos limites das dotações orçamentárias e competências legalmente estabelecidas;
XXII - Assinar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, editais, contratos administrativos e demais instrumentos vinculados à sua área de competência, observadas as disposições legais;
XXIII - Coordenar e acompanhar execução centralizada dos procedimentos licitatórios e contratações da Administração Direta e Indireta do Município;
XXIV - Coordenar elaboração de atos, convocações, relatórios, pareceres administrativos, notificações e demais expedientes relacionados aos procedimentos licitatórios;
XXV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Coordenação de Compras e Licitação;
Assessoria de Licitação e Processos;
Departamento de Licitação;
Departamento de Compras;
Departamento de Gestão de Contratos.
Cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitação;
Cargo de Coordenador de Compras;
Cargo de Assessor de Licitação e Processos;
Cargo de Diretor do Departamento de Licitação;
Cargo de Diretor do Departamento de Compras;
Cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Contratos;
Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
I - Realizar procedimentos licitatórios em conformidade com a legislação vigente aplicável às contratações públicas;
II - Receber, analisar e julgar documentação, propostas, recursos administrativos e demais atos relacionados aos certames licitatórios;
III - Conduzir sessões públicas de licitação, pregões e demais procedimentos de contratação pública;
IV - Elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios;
V - Atuar em conjunto com os órgãos da Administração Municipal para garantir legalidade, transparência, eficiência e economicidade nas contratações públicas;
VI - Executar demais atividades correlatas relacionadas aos procedimentos de contratação pública.
Os membros da Comissão de Licitação, Equipe de Apoio e Pregoeiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
As atribuições, competências e funcionamento da Comissão serão regulamentados por Decreto Municipal;
Os membros da Comissão, Equipe de Apoio e Pregoeiros poderão perceber Função Gratificada, conforme legislação municipal vigente.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
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