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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF)
Competência
  • Competências da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

    I - Planejar, coordenar e executar atividades administrativas do município, garantindo eficiência na gestão pública;

    II - Elaborar, implementar e acompanhar políticas de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento de servidores municipais;

    III - Coordenar serviços de protocolo, arquivo e documentação, assegurando correta tramitação e guarda de processos e informações;

    IV - Gerenciar estrutura organizacional do município, propondo alterações necessárias para otimizar atendimento das demandas administrativas;

    V - Assessorar Executivo Municipal na definição e implementação de normas e procedimentos administrativos;

    VI - Coordenar elaboração de planos de trabalho e projetos voltados à melhoria da gestão pública municipal, incluindo otimização de processos internos e transparência administrativa;

    VII - Garantir cumprimento das determinações legais e regulamentares nos processos administrativos, assegurando legalidade dos atos administrativos;

    VIII - Supervisionar execução de contratos administrativos, convênios e parcerias, garantindo correta aplicação dos recursos públicos;

    IX - Elaborar proposta orçamentária anual do município, coordenando execução e monitorando cumprimento das metas fiscais;

    X - Gerenciar Tesouro Municipal, mantendo controle das receitas e despesas públicas e promovendo equilíbrio fiscal;

    XI - Elaborar relatórios financeiros periódicos, prestando contas sobre execução orçamentária e resultados financeiros do município;

    XII - Coordenar execução das despesas públicas, respeitando limites orçamentários e legais, promovendo gestão eficiente dos recursos municipais;

    XIII - Supervisionar investimentos financeiros do município, garantindo aplicação conforme diretrizes estabelecidas e necessidades da administração pública;

    XIV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


    Órgãos de Assistência

  • Serviço de Emissão de Carteira de Identidade;
  • Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Junta de Serviço Militar;
  • Procon.

 


Composição Administrativa

Cargo de Secretário Municipal de Fazenda; Cargo de Superintendente Geral de Fazenda; Cargo de Coordenador de Tributos Municipais; Cargo de Supervisor do Departamento de Fiscalização; Cargo de Supervisor de Unidade Conveniada; Cargo de Diretor do Departamento de Tributação; Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.

Secretaria Municipal de Fazenda

Competências

I - Gerir Cadastro de Contribuintes, incluindo processos de Alvará de Licença, IPTU e ISSQN, assegurando regularização e atualização cadastral;

II - Acompanhar e garantir cumprimento das obrigações fiscais, incluindo liquidação de tributos municipais;

III - Notificar, expedir Autos de Infração e instaurar Processos Administrativos Fiscais, assegurando cumprimento da legislação tributária;

IV - Garantir implementação e observância da legislação tributária municipal e normas pertinentes à gestão fiscal;

V - Realizar auditorias e fiscalizações em livros fiscais de prestadores de serviços e comércios, visando conformidade tributária;

VI - Coordenar cobrança de impostos de ambulantes, vendedores não cadastrados e atividades informais, com foco na justiça fiscal;

VII - Efetuar diligências fiscais em indústrias, comércios e propriedades rurais para verificação de conformidade tributária;

VIII - Emitir Certidões Positivas e Negativas de débitos fiscais para empresas, produtores rurais e pessoas físicas;

IX - Monitorar fiscalização de produtos e mercadorias em rodovias e áreas urbanas, garantindo controle tributário;

X - Promover ações educativas e informativas junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços e produtores, visando melhoria do cumprimento fiscal;

XI - Fornecer apoio técnico e orientação à gestão tributária, contribuindo para formulação de políticas fiscais e arrecadatórias;

XII - Gerenciar cálculo, preenchimento e verificação de guias de tributos municipais, como ITBI e demais taxas;

XIII - Desenvolver estratégias de combate à sonegação fiscal, aprimorando mecanismos de fiscalização e arrecadação;

XIV - Criar e otimizar processos de atendimento ao público, melhorando eficiência na arrecadação de tributos e taxas municipais;

XV - Emitir e controlar taxas municipais, conforme legislação vigente;

XVI - Acompanhar obrigações acessórias tributárias, garantindo conformidade das declarações e documentos fiscais;

XVII - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município dívidas ativas de contribuintes inadimplentes para cobrança judicial;

XVIII - Executar e fiscalizar termos de convênios e acordos firmados com órgãos estaduais e federais;

XIX - Desenvolver, acompanhar e analisar indicadores de arrecadação e gestão fiscal para ampliar participação do município na distribuição de recursos estaduais;

XX - Coordenar formulação de índices de participação do município em transferências estaduais, com base em indicadores fiscais;

XXI - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.


Unidades Orgânicas Vinculadas

Superintendência Geral de Fazenda; Coordenação de Tributos Municipais; Supervisão de Unidade Conveniada; Supervisão de Fiscalização; Departamento de Tributação.

Composição Administrativa

Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças; Cargo de Superintendente de Administração e Gestão Fiscal; Cargo de Superintendente de Contabilidade; Cargo de Superintendente de Finanças e Orçamento; Cargo de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos; Cargo de Supervisor de Gestão de Almoxarifado Central; Cargo de Diretor de Administração; Cargo de Chefe da Seção de Protocolo; Cargo de Chefe da Seção de Tesouraria; Cargo de Chefe da Seção de Patrimônio; Cargo de Chefe da Seção de Estoque e Armazenagem; Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.

Unidades Orgânicas Vinculadas

Superintendência de Administração e Gestão Fiscal; Superintendência de Contabilidade; Superintendência de Finanças e Orçamento; Coordenação de Recursos Humanos; Supervisão de Gestão de Almoxarifado Central; Departamento de Administração; Seção de Protocolo; Seção de Patrimônio; Seção de Estoque e Armazenagem; Seção de Tesouraria.

CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024

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