I - Planejar, coordenar e executar atividades administrativas do município, garantindo eficiência na gestão pública;
II - Elaborar, implementar e acompanhar políticas de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento de servidores municipais;
III - Coordenar serviços de protocolo, arquivo e documentação, assegurando correta tramitação e guarda de processos e informações;
IV - Gerenciar estrutura organizacional do município, propondo alterações necessárias para otimizar atendimento das demandas administrativas;
V - Assessorar Executivo Municipal na definição e implementação de normas e procedimentos administrativos;
VI - Coordenar elaboração de planos de trabalho e projetos voltados à melhoria da gestão pública municipal, incluindo otimização de processos internos e transparência administrativa;
VII - Garantir cumprimento das determinações legais e regulamentares nos processos administrativos, assegurando legalidade dos atos administrativos;
VIII - Supervisionar execução de contratos administrativos, convênios e parcerias, garantindo correta aplicação dos recursos públicos;
IX - Elaborar proposta orçamentária anual do município, coordenando execução e monitorando cumprimento das metas fiscais;
X - Gerenciar Tesouro Municipal, mantendo controle das receitas e despesas públicas e promovendo equilíbrio fiscal;
XI - Elaborar relatórios financeiros periódicos, prestando contas sobre execução orçamentária e resultados financeiros do município;
XII - Coordenar execução das despesas públicas, respeitando limites orçamentários e legais, promovendo gestão eficiente dos recursos municipais;
XIII - Supervisionar investimentos financeiros do município, garantindo aplicação conforme diretrizes estabelecidas e necessidades da administração pública;
XIV - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
I - Gerir Cadastro de Contribuintes, incluindo processos de Alvará de Licença, IPTU e ISSQN, assegurando regularização e atualização cadastral;
II - Acompanhar e garantir cumprimento das obrigações fiscais, incluindo liquidação de tributos municipais;
III - Notificar, expedir Autos de Infração e instaurar Processos Administrativos Fiscais, assegurando cumprimento da legislação tributária;
IV - Garantir implementação e observância da legislação tributária municipal e normas pertinentes à gestão fiscal;
V - Realizar auditorias e fiscalizações em livros fiscais de prestadores de serviços e comércios, visando conformidade tributária;
VI - Coordenar cobrança de impostos de ambulantes, vendedores não cadastrados e atividades informais, com foco na justiça fiscal;
VII - Efetuar diligências fiscais em indústrias, comércios e propriedades rurais para verificação de conformidade tributária;
VIII - Emitir Certidões Positivas e Negativas de débitos fiscais para empresas, produtores rurais e pessoas físicas;
IX - Monitorar fiscalização de produtos e mercadorias em rodovias e áreas urbanas, garantindo controle tributário;
X - Promover ações educativas e informativas junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços e produtores, visando melhoria do cumprimento fiscal;
XI - Fornecer apoio técnico e orientação à gestão tributária, contribuindo para formulação de políticas fiscais e arrecadatórias;
XII - Gerenciar cálculo, preenchimento e verificação de guias de tributos municipais, como ITBI e demais taxas;
XIII - Desenvolver estratégias de combate à sonegação fiscal, aprimorando mecanismos de fiscalização e arrecadação;
XIV - Criar e otimizar processos de atendimento ao público, melhorando eficiência na arrecadação de tributos e taxas municipais;
XV - Emitir e controlar taxas municipais, conforme legislação vigente;
XVI - Acompanhar obrigações acessórias tributárias, garantindo conformidade das declarações e documentos fiscais;
XVII - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município dívidas ativas de contribuintes inadimplentes para cobrança judicial;
XVIII - Executar e fiscalizar termos de convênios e acordos firmados com órgãos estaduais e federais;
XIX - Desenvolver, acompanhar e analisar indicadores de arrecadação e gestão fiscal para ampliar participação do município na distribuição de recursos estaduais;
XX - Coordenar formulação de índices de participação do município em transferências estaduais, com base em indicadores fiscais;
XXI - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.