Secretaria Municipal de Educação e Cultura
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação, acompanhamento e desenvolvimento, visando assegurar o cumprimento das metas e objetivos constantes dos Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Assegurar, por meio de suas unidades orgânicas subordinadas, a tramitação eficiente das informações entre os setores da estrutura organizacional do Município, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis;
III - Definir políticas públicas para a área educacional e cultural, expressando-as em planos, programas e projetos de curto, médio e longo prazo;
IV - Coordenar as atividades da Secretaria, promovendo integração entre os setores e o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
V - Supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas educacionais e culturais executados no âmbito municipal;
VI - Promover ajustes e adequações nos programas e ações da Secretaria, visando ao cumprimento oportuno das metas estabelecidas e à melhoria dos resultados;
VII - Informar ao Executivo Municipal acerca da execução dos planos, perspectivas de desenvolvimento e demais assuntos relacionados à gestão da Secretaria;
VIII - Estabelecer, em conjunto com órgãos estaduais, federais e segmentos organizados da sociedade, convênios, acordos, programas e parcerias voltados à execução de projetos educacionais e culturais;
IX - Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e assessorar as atividades de ensino e cultura no âmbito do Município;
X - Operacionalizar o funcionamento dos departamentos e unidades escolares, objetivando a melhoria contínua da qualidade do ensino;
XI - Organizar, orientar, supervisionar e zelar pelo funcionamento das bibliotecas escolares e da biblioteca municipal;
XII - Promover o controle e a preservação do acervo das bibliotecas municipais e escolares;
XIII - Desenvolver ações voltadas à valorização da cultura local, incentivo às manifestações culturais e promoção de eventos culturais no Município;
XIV - Coordenar projetos, programas e ações de educação inclusiva, assegurando atendimento adequado aos estudantes com necessidades específicas;
XV - Supervisionar e coordenar os serviços de transporte escolar, garantindo segurança, eficiência e regularidade no atendimento aos estudantes;
XVI - Coordenar atividades de manutenção, compras e suporte operacional das unidades vinculadas à Secretaria;
XVII - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Unidades Orgânicas Vinculadas
- Coordenação de Educação Infantil;
- Coordenação de Ensino Fundamental;
- Coordenação de Educação Inclusiva;
- Coordenação de Cultura;
- Coordenação de Frota e Transporte Escolar;
- Departamento de Manutenção e Compras;
- Seção de Programas Educacionais e Projetos Culturais;
- Seção de Eventos Culturais;
- Turma de Serviços Gerais.
Composição Administrativa
- Cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura;
- Cargo de Coordenador de Educação Infantil;
- Cargo de Coordenador de Ensino Fundamental;
- Cargo de Coordenador do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – NAMEI;
- Cargo de Coordenador de Cultura;
- Cargo de Coordenador de Frota e Transporte Escolar;
- Cargo de Diretor de Manutenção e Compras;
- Cargo de Chefe da Seção de Eventos Culturais;
- Cargo de Instrutor de Dança e Coreografia;
- Dois cargos de Instrutor de Banda de Percussão;
- Cargo de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;
- Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados os requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
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