I - Planejar, coordenar, organizar e executar políticas públicas voltadas à mobilidade urbana, pavimentação, trânsito, saneamento e serviços viários do município;
II - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de mobilidade urbana, promovendo acessibilidade, segurança viária e integração dos diversos modais de transporte;
III - Coordenar, supervisionar e executar obras de pavimentação, recapeamento, recuperação asfáltica e manutenção das vias urbanas e rurais, garantindo qualidade, segurança e durabilidade dos serviços;
IV - Planejar, coordenar e supervisionar serviços de conservação e manutenção de vias públicas, incluindo calçadas, guias, sarjetas, galerias pluviais e demais estruturas viárias;
V - Desenvolver, implantar e acompanhar projetos de sinalização viária horizontal e vertical, promovendo segurança e organização do trânsito para pedestres, ciclistas e veículos;
VI - Coordenar e supervisionar políticas, ações e serviços relacionados ao trânsito municipal, observando legislação vigente e diretrizes de mobilidade urbana;
VII - Monitorar, avaliar e propor medidas voltadas à melhoria da fluidez do trânsito, redução de congestionamentos e ampliação da segurança viária;
VIII - Coordenar estudos técnicos, levantamentos topográficos, geodésicos e demais atividades técnicas relacionadas ao planejamento urbano e viário;
IX - Planejar, coordenar e supervisionar serviços de iluminação pública relacionados às vias urbanas, espaços públicos e sistemas de mobilidade;
X - Coordenar ações de educação para o trânsito, conscientização e campanhas educativas em parceria com órgãos de segurança, educação e entidades públicas e privadas;
XI - Regulamentar, fiscalizar e acompanhar serviços de transporte público coletivo e individual, observando normas legais, acessibilidade e qualidade dos serviços prestados;
XII - Coordenar elaboração, manutenção e ampliação da infraestrutura urbana relacionada à mobilidade, incluindo ciclovias, estacionamentos públicos, terminais e equipamentos urbanos;
XIII - Planejar, coordenar e supervisionar serviços de abastecimento de água, saneamento básico e esgotamento sanitário sob responsabilidade municipal;
XIV - Gerir, coordenar e supervisionar serviços de limpeza pública urbana, coleta de resíduos, varrição, conservação de espaços públicos, podas e demais serviços urbanos;
XV - Desenvolver campanhas educativas e ações de conscientização sobre mobilidade urbana, preservação dos espaços públicos, limpeza urbana e descarte adequado de resíduos;
XVI - Coordenar limpeza, manutenção e conservação de praças, avenidas, ruas, canteiros, espaços públicos e demais áreas urbanas do município;
XVII - Estabelecer parcerias, convênios e cooperação técnica com órgãos públicos, entidades privadas e organizações voltadas ao desenvolvimento da mobilidade urbana, pavimentação e serviços públicos;
XVIII - Elaborar, acompanhar e controlar orçamento destinado aos serviços de mobilidade urbana, pavimentação, saneamento e serviços viários, assegurando correta aplicação dos recursos públicos;
XIX - Assessorar o Executivo Municipal na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, infraestrutura viária e serviços urbanos;
XX - Coordenar, acompanhar e avaliar execução dos programas, projetos e metas estabelecidos no planejamento municipal relacionados à mobilidade urbana e serviços viários;
XXI - Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do Executivo Municipal.
Coordenação de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;
Coordenação de Trânsito;
Coordenação de Água e Esgoto;
Assessoria de Serviços de Geodesia e Topografia;
Assessoria de Trânsito;
Supervisão de Limpeza Pública, Água e Saneamento;
Supervisão de Gerência da Cidade;
Departamento de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;
Departamento de Água e Esgoto;
Turma de Manutenção e Serviços Gerais.
Cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;
Cargo de Coordenador de Mobilidade Urbana, Pavimentação e Serviços Viários;
Cargo de Coordenador de Trânsito;
Cargo de Coordenador de Saneamento;
Cargo de Assessor de Serviços de Topografia;
Cargo de Assessor de Trânsito;
Cargo de Supervisor de Limpeza Pública, Água e Saneamento;
Cargo de Supervisor de Gerência da Cidade;
Cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto;
Cargo de Diretor de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;
Dois cargos de Encarregado de Manutenção e Serviços Gerais;
Outros cargos de provimento efetivo, lotados por ato administrativo, observados requisitos e atribuições do cargo para exercício da função, conforme tabelas anexas.
CONFORME LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2024
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