Justificativa:
A renovação de prazo se faz necessário conforme a justificativa e orçamentos apresentados pela secretaria de saúde, em anexo e havendo oportunidade e conveniência em observância ao princípio da celeridade e economicidade, com fulcro no art. 38, da Lei 8.666/93 conforme parecer jurídico.
Observações:
Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, tendo portando o vencimento para o dia 31 de dezembro de 2023. Perfaz ao presente contrato o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas durante a vigência do presente contrato. Portanto durante essa vigência o valor total do contrato passa a ser de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).