A Secretaria Municipal de Saúde tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual e nacional do Sistema.
São atribuições do Secretário Municipal de Saúde comandar e supervisionar a execução das atribuições de que trata o artigo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades previstas no campo da atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
ENDEREÇO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | CONTATO |
Rua Vereador Itamir Martins, 150, Centro. | 7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira | (66) 3496-1796 |
DOWNLOADS, PROJETOS E NORMATIVAS
Informações | Documento | Visualizar | Baixar |
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal | Divulgação do estoque de medicamentos disponíveis para população | DOWNLOAD |
Saúde: Divulgação da Programação | Programação anual de saúde 2024 | DOWNLOAD |
Saúde: Divulgação da Escala Profissional ESF III | Escala profissional mensal | DOWNLOAD |
Saúde: Divulgação da Escala profissional ESF I | Escala profissional mensal | DOWNLOAD |
Saúde: Divulgação da Escala profissional ESF Central | Escala profissional mensal | DOWNLOAD |
Saúde: Divulgação da Escala profissional Hospital Municipal | Escala profissional Mensal | DOWNLOAD |
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, se responsabilizando ainda pela:
I - Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os problemas de nutrição;
II - Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde;
III - Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população;
IV - Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam;
V - Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde;
VI - Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e os recebidos pelos Estados e União;
VII - Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas que solucionem e/ou amenizem essas;
VIII - Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de saúde gratuito e de qualidade a população do Município;
IX - Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;
X - Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;
XI - Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município;
XII - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
XIII - Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;
XIV - Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
XV - Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador;
XVI - Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
XVII - Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;
XVIII - Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;
XIX - Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XX - Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;
XXI - Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação.
MAYARA BIANCA BARBOSA RODRIGUES
SOBRE
Mayara Bianca Barbosa Rodrigues é moradora de Alto Taquari desde 2001, é solteira tem dois filhos. Tem formação acadêmica em Ciências Contábeis e é concursada desde 2016. Atua no Sistema Único de Saúde desde 2021.
MENSAGEM DA SECRETÁRIA
"Sou muito grata a gestão pela oportunidade de fazer parte desta secretaria. Foi um desafio no qual me dediquei dia após dia em desempenhar um bom papel. Construir minha vida neste munícipio sou apaixonada por Alto Taquari e espero cada dia mais poder me dedicar em prol da nossa população."
CONTATO
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