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O Setor de Medicamentos têm as seguintes atribuições:
- Verifica a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
- Assume uma política de total assistência à terapia medicamentosa do paciente oferecendo propostas práticas de farmacoterapia, farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e dispensação dos medicamentos.
- Garante a integridade e a conservação dos medicamentos, desde a aquisição, armazenamento, controle de estoque até a dispensação e observar prazos de validade dos mesmos, atentamente.
Para conseguir um medicamento de forma gratuita:
Os medicamentos com receita simples, como por exemplo, anticoncepcionais, para tratamento da dor, alergia, pressão alta, diabetes, remédios para o coração e os medicamentos que precisam de receita especial/controlada ou antibióticos, são entregues nas Farmácias Regionais, onde o farmacêutico poderá auxiliar na forma de tomar a medicação, conforme a receita.
Documentação
Cartão SUS;
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade;
Cópia da receita;
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros, é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar).
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Dispensação de medicamentos e de insumos.
Orientação feita por farmacêutico.
Prazo para Atendimento
Entrega imediata, se o medicamento estiver disponível.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Observações