Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/08/2026 às 13h37
Saúde
Farmácia Básica
A Farmácia Básica Municipal disponibiliza medicamentos constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), mediante apresentação da documentação necessária e observância das normas de dispensação.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial


 
Documentação
Cartão SUS;
Receita original carimbada e dentro do prazo de validade;
Cópia da receita;
Documento de identificação oficial com foto (para retirar medicamentos para terceiros, é necessário o documento do paciente em caso de medicamentos básicos e para medicamentos controlados o documento do paciente e de quem irá retirar).
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
  • Apresentar a documentação exigida;
  • Entregar a receita médica;
  • Conferência da documentação e da prescrição;
  • Retirada do medicamento disponível em estoque;
  • Orientação quanto ao uso do medicamento.
Requisitos
  • Possuir Cartão SUS;
    Apresentar receita médica dentro do prazo de validade;
    Apresentar documento oficial com foto.
Prazo para Atendimento
Entrega imediata, se o medicamento estiver disponível.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Observações
Observações
  • A disponibilidade dos medicamentos segue a REMUME vigente.
    Alguns medicamentos podem exigir documentação complementar conforme a legislação aplicável.
    A relação de medicamentos disponíveis e em falta é atualizada periodicamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
ATENDIMENTO:
 
Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Valdecir Aparecido Bissoli Triano
ATENDIMENTO:
7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
ENDEREÇO:
Av. Macário Subtil de Oliveira, 959 – Centro
Seta