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A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir e atuar diante das situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo serviços, projetos, programas e benefícios de proteção social básica articulados com as demais políticas setoriais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, visando a superação das condições de vulnerabilidade e a prevenção das situações que indicam risco potencial.
Serviços Ofertados nas Quatro Unidades:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;
Inscrição/Atualização de Cadastro Único;
Benefícios Eventuais (Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio Alimentação, entre outros);
Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
* Crianças até 6 anos;
* Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos;
* Adolescentes de 15 a 17 anos;
* Jovens de 18 a 29 anos;
* Adultos de 30 a 59 anos;
* Pessoas Idosas 60+.
Documentação
Documentos Pessoais (RG E CPF);
Cadastro Único.
Para atendimentos na unidade CRAS é necessário possuir Cadastro Único. O referido Cadastro é realizado na própria unidade do CRAS.
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Acolhida, entrevista, direcionamento para o serviço que se encaixe com a necessidade de cada indivíduo.
Requisitos
O acesso a cada serviço é de forma espontânea a cada indivíduo que procurar o CRAS.
Prazo para Atendimento
Atendimento por ordem de chegada, conforme demanda.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Mecanismo utilizado para comunicação com os usuários:
Via telefone e visitas domiciliares.
Forma de prestação do serviço:
Através de atendimento presencial e visitas domiciliares.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 17h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC)