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Para atendimento na unidade CRAS, é necessário possuir Cadastro Único. O cadastro é realizado na própria unidade do CRAS. Para efetuar o Cadastro Único, é necessário a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF), Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência de todos os moradores do domicílio.
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Para inclusão nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, é necessário comparecer às unidades CRAS ou CREAS (de acordo com cada situação) para passar por atendimento da equipe técnica.
Requisitos
Documento de identificação e ser registrado no Cadastro Único.
Justificativa
O atendimento ao idoso nas Unidades do CRAS ocorre de forma continua e preventiva, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, garantia de direitos e acesso às políticas públicas. Por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), são realizados acolhimentos, orientações, encaminhamentos e acompanhamento, conforme as demandas apresentadas, visando à promoção da autonomia, do bem-estar e da proteção social do idoso.
O atendimento ao idoso nas Unidades CREAS é realizado de forma especializada, voltado à proteção social especial, com foco no atendimento de situações de violação de direitos. As ações compreendem acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento técnico, orientações e encaminhamentos à rede socioassistencial e demais políticas públicas, visando à garantia de direitos à proteção integral e à superação das situações de violência e vulnerabilidade.
Prazo para Atendimento
Imediato para o registro.
Porém, os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), possuem programação de acompanhamento com duração variável, normalmente em torno de 6 meses.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Presencial
Observações
Denúncia de abuso ou maus tratos, através dos seguintes meios: DISK DENÚNCIA - (66) 99223-9411 DISK 100
Ou, através da Ouvidoria Geral Municipal.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC)