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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/05/2026 às 15h18
Assistência Social
Cadastro Único
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Somente Presencial, realizado na própria unidade do CRAS.
Documentação

Documentos obrigatórios para o cadastramento:

Para o responsável pela família - RF:
a)  CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família:
b)  Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Apresentação da documentação exigida - entrevista - cadastramento.
Requisitos
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
a)    Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
b   Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
Justificativa
  • Quando você faz o seu Cadastro Único, você e sua família podem ter acesso a vários Programas Sociais do Governo Federal.
    Mas, cada programa tem as suas próprias regras. Assim, além de ter feito o cadastro, a sua família precisa estar dentro das regras dos programas.
Verifique quais são os programas sociais do Governo Federal a que a sua família pode ter acesso e quais são as regras de cada um. Se você se interessar por algum programa, procure o CRAS do seu município mais perto de você para ter informações sobre como fazer parte.

Serviços Ofertados nas quatro Unidades Muncipais :
Inscrição/Atualização do Cadastro Único;  
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculo; 
Benefícios Eventuais (Auxilio Passagem, Auxilio Funeral, Cesta básica);  
Benefício de Prestação Continuada- BPC.
Prazo para Atendimento
Imediato
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
 
Forma de Acompanhamento
Pela internet ou pelo aplicativo do seu celular:

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Meu CadÚnico permite que você, cidadão cadastrado do Cadastro Único, acesse seus dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento. Essa ferramenta busca diminuir a necessidade de sua ida pessoalmente ao Posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou CRAS.
Observações
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!
O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim é importante que o cadastramento seja feito para que o governo possa providenciar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
As pessoas podem denunciar casos em que o Setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania. O telefone é 121.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13h às 17h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC)
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC)
Vanessa Cristina Vieira
ATENDIMENTO:
7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
TELEFONE:
(66) 9 3496-1599
ENDEREÇO:
Av. Macário Subtil de Oliveira, 833, Centro.
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