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JAN
18
18 JAN 2021
CORONAVÍRUS
SAÚDE
Passam a valer nesta segunda (18) novas regras de enfrentamento ao Coronavirus, em Alto Taquari
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Após reunião da Comissão de Enfrentamento ao Novo Coronavirus, prefeita Marilda Sperandio decreta novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Em virtude do aumento do número de contaminados pelo novo Coronavirus (causador da doença Covid-19) em Alto Taquari (MT), a Comissão de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (responsável por deliberar sobre o controle da doença) sugeriu ao Município novas medidas de enfrentamento da doença.

Com isso, a prefeita Marilda Sperandio acatou as sugestões e decretou novas regras para conter o avanço da Covid-19, as quais passam a valer a partir desta segunda-feira (18/01). Trata-se do Decreto Municipal Nº 057/2021, que dispõe de inúmeras ações a serem colocas em pratica pela comunidade, sobretudo pelo comércio local.

Clique aqui e acesse na íntegra o Decreto Municipal Nº 057/2021

Veja algumas regras:

• Enquanto vigente este decreto fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos, sem limite de eventos semanais, com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total;

• Respeitar o limite de lotação e manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

• Funcionamento dos Bares, Restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, distribuidoras, sorveterias, espetinhos e demais estabelecimentos alimentícios, autorizada a venda de bebidas alcoólicas, porém vedado o seu consumo no local e desde que respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de seu atendimento normal;

• Fica mantida a permissão de funcionamento dos Supermercados de pequeno, médio e grande porte, mercearias e congêneres, com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade;

• Os demais estabelecimentos comerciais não mencionados nos capítulos anteriores poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, desde que respeitado o uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, evitando-se a aglomeração de pessoas;

• Manutenção do distanciamento social e espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, no caso de estabelecimentos que as disponibilize;

• Evitar a aglomeração e a formação de filas no interior e no lado externo dos estabelecimentos;

• Manter a desinfecção imediata de mesas, cadeiras e demais objetos manipulados por várias pessoas;

• Fica proibida a realização de quaisquer eventos, festas e aglomerações sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Ascom | Reportagem e Arte: Eduardo Candido
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