Em virtude do aumento de casos de Covid-19 em Alto Taquari, a Prefeitura de Alto Taquari emitiu um novo decreto para tentar conter o avanço da doença. A normativa entraria em vigor nesta sexta-feira (14.01), mas, após reuniões, foi decidida pela vigência a partir de segunda-feira (17.01).
Clique aqui e leia na íntegra o Decreto Municipal Nº 009/2022
Clique aqui e leia a errata que altera a data de vigência do decreto
Os principais pontos da normativa são os seguintes:
PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO OBRIGATÓRIOS:
- Distanciamento social;
- Uso de máscara;
- Higienização.
PARA BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES HAVERÁ A SEGUINTE RESTRIÇÃO:
- 70% da capacidade total.
ESTARÃO SUSPENSOS OS EVENTOS FESTIVOS:
- Apresentações;
- Que causem aglomeração;
- Shows ao vivo;
- Eventos de carnaval e similares.
TAMBÉM ESTÃO SUSPENSAS AS PRÁTICAS ESPORTIVAS QUE TENHAM/SEJAM:
- Aglomeração antes e após;
- Presença de público;
- Realizadas no Lago Municipal.
PARA O LAGO MUNICIPAL, HÁ RESTRIÇÃO PARA:
- Passeios e caminhadas, sendo proibido a permanência e aglomeração no local.
AS IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES POSSUEM A SEGUINTE RESTRIÇÃO:
- 70% da capacidade máxima no local.